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Cível Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020, 09:00 - A | A

09 de Outubro de 2020, 09h:00 - A | A

Cível / APÓS AÇÃO DA DEFENSORIA

Estado vai indenizar servidora grávida que foi exonerada

A decisão foi tomada, administrativamente, após a servidora entrar na Justiça para garantir que ela tivesse o direito de licença ou a indenização

Da Redação



A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu que o Estado de Mato Grosso indenize uma servidora pública que foi exonerada um mês e oito dias antes de ter sua bebê, conforme determina a Constituição Federal, pelo período da licença maternidade.

A decisão foi tomada, administrativamente, após o órgão entrar na Justiça para garantir que ela tivesse o direito de licença ou a indenização.

A secretária de Estado de Educação de Mato Grosso, Marioneide Kliemaschewsk, informou à Defensoria que, em função do período eleitoral não terá como renovar o contrato com a servidora, que atuou como técnica administrativa da escola Senador Mário Mota, em Cáceres, até o dia 30 de junho. Mas, que ela será indenizada a partir da data de sua exoneração.

O ofício da secretária informando sobre a decisão foi encaminhado ao Núcleo da Defensoria Pública em Cáceres, na quarta-feira (7). O caso é acompanhado pelo defensor público Saulo Castrillon.

O defensor explicou que a servidora foi surpreendida com a notícia de sua exoneração, após solicitar, por e-mail, o recebimento do auxílio maternidade.

“Para a sua surpresa, o respectivo benefício a que ela faz jus lhe foi negado, sob o argumento de que ‘(...) não foi feito o contrato da servidora. Apenas o distrato(...)’”, informou o defensor sobre o argumento administrativo usado pelo Estado, para negar o direito, em ação que moveu à favor da servidora.

O defensor disse que, conforme documentos anexados no procedimento, a técnica, de fato, foi contratada e exerceu efetivamente o cargo até 30 de junho de 2020, na escola estadual.

“Ela faz jus à licença maternidade que está prevista no artigo 7º, inciso XVIII, combinado com o artigo 39, parágrafo 3º, ambos da Constituição Federal e, ainda, à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, cobrou Castrillon.

Na ação, o defensor pediu que a ilegalidade fosse corrigida por meio da liminar que determine ao Estado a reintegração da técnica no cargo, com efeitos a partir do ato de exoneração ou, alternativamente, com indenização pelo período de seis meses, opção adotada pela Seduc.

“Ela precisa amamentar e está desempregada, sem ter como se sustentar, e tudo por causa de um ato ilegal da autoridade coatora, que não garantiu a ela, o direito fundamental à licença maternidade e à estabilidade provisória no emprego, direitos esses previstos constitucionalmente. A situação dela exigia solução urgente, o que entendo, foi adotada”, afirmou o defensor.

Caso análogo

Pedido similar foi feito em nome de uma professora, que trabalhou com contrato temporário até o dia 31 de agosto de 2020, na escola estadual José Rodrigues Fontes, também em Cáceres. Ela, no entanto, perdeu o filho logo que ele nasceu em decorrência da má formação e anencefalia, e também foi exonerada, sem ter respeitado seu direito à licença e a estabilidade.

A juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres, Hanae Oliveira, determinou que no caso dela, o Estado de Mato Grosso a reintegre no cargo, no prazo de dez dias, a contar da intimação, sob pena de responder por crime de desobediência. Em nome da professora, Castrillon pediu a reintegração ou indenização, além, de danos morais no valor de R$ 10 mil. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)