A Justiça determinou o bloqueio de R$ 290 mil nas contas do Estado de Mato Grosso para o custeio de uma UTI neonatal (R$ 261 mil) e do transporte via UTI aérea (R$ 29,8 mil) para J.M.A.R., que tem apenas um mês de vida, com quadro de pneumonia aguda, insuficiência respiratória e pneumotórax drenado.
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública.
Com apenas 29 dias de vida na data de ajuizamento da ação, J.M.A.R. foi diagnosticado com pneumonia aguda, com quadro de insuficiência respiratória e pneumotórax drenado. Segundo a família, ele teve cinco paradas cardiorrespiratórias em Barra do Garças.
A ação foi protocolada no plantão de domingo (5), em face do Município e do Estado, requerendo uma vaga em UTI neonatal, incluindo um laudo médico indicando a urgência da transferência.
Diante da gravidade do caso, a Defensoria requisitou que a Justiça determinasse a disponibilização de uma UTI neonatal no prazo máximo de duas horas, sob pena de bloqueio de valores no valor de R$ 290 mil para a realização do tratamento na rede particular, além da aplicação de multa.
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva deferiu a liminar e determinou que o Estado providenciasse imediatamente a transferência do bebê para uma UTI neonatal, inclusive com transporte em uma unidade de tratamento intensivo aéreo, fixando prazo máximo de duas horas.
Como a decisão não foi cumprida no prazo estipulado, a Defensoria Pública pediu o bloqueio das contas do Estado para custear o tratamento do menor. O pedido foi deferido pelo juiz, que determinou o bloqueio de R$ 261 mil para o pagamento da UTI neonatal no Hospital São Lucas, em Primavera do Leste, mais R$ 29,8 mil do transporte via UTI aérea.
Logo após a ordem de bloqueio do valor, a Defensoria entrou em contato com a família da criança e com o hospital para providenciar a UTI neonatal e, em seguida, contatou a empresa de UTI aérea para fazer o transporte na noite de domingo. (Com informações da Assessoria da DPMT)