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Cível Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021, 08:58 - A | A

13 de Janeiro de 2021, 08h:58 - A | A

Cível / DECISÃO MANTIDA

Estado segue condenado por irregularidades em Centro de Odontologia

Entre as irregularidades apontadas estavam goteiras e infiltrações nas paredes e corredores da unidade, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros, extintores vencidos e instalação elétrica em desacordo

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ratificou a sentença da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que condenou o Estado a sanar as irregularidades constatadas no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope).

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), entre as irregularidades apontadas estavam goteiras e infiltrações nas paredes e corredores da unidade, ausência de alvará do Corpo de Bombeiros, extintores vencidos e instalação elétrica em desacordo com as normas do Ministério da Saúde e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A sentença condenatória estabeleceu ao Estado de Mato Grosso, em outubro de 2017, a obrigação de fazer consistente em sanar, no prazo máximo de 180 dias, todas as irregularidades existentes no Ceope, “adequando a sua estrutura e serviços às normas técnicas e administrativas aplicáveis, relativas à segurança estrutural, sanitária e de acessibilidade do local, bem como a disponibilizar, de forma ininterrupta, todos os materiais, insumos, medicamentos e equipamentos necessários à prestação de serviço de saúde de odontologia aos pacientes portadores de necessidades especiais”.

A ratificação de sentença em processos de execução contra a Fazenda Pública é preconizada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). (Com informações da Assessoria do MPE)