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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14:23 - A | A

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 14h:23 - A | A

EM BARRA DO GARÇAS

Estado é obrigado a garantir acessibilidade em prédios públicos

A determinação consta em decisão liminar, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão liminar que estabeleceu o prazo de 100 dias, para que o Estado de Mato Grosso implemente condições de acessibilidade nos prédios públicos em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá).

A decisão liminar atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que propôs, em 2018, uma ação civil pública, requerendo as adequações em benefício das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Estado recorreu da decisão. O pedido de inépcia da inicial foi rejeitado e o recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi provido parcialmente para apenas afastar a multa estabelecida pelo juízo no caso de descumprimento da decisão.

“A ação de origem foi proposta há aproximadamente dois anos, tempo mais que suficiente para o agravante realizar o levantamento de todos os prédios públicos de que detenha a posse ou a propriedade situados no Município e apresentar projetos arquitetônicos e estruturais relacionados à tomada de providências necessárias para que sejam implementadas as condições de acessibilidade”, argumentou a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Conforme a magistrada, “não merece reparos a decisão recorrida, no que tange à efetividade ao direito constitucionalmente assegurado (…), sendo justa e precisa na fixação dos prazos para que o agravante adote as medidas necessárias à satisfação da demanda social exposta na peça exordial”.

A respeito da multa cominatória, considerou que a execução da mesma “acaba recaindo sobre o próprio erário e, consequentemente, sobre a coletividade, além do que não garante efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer”. (Com informações da Assessoria do MPE)