A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão liminar que estabeleceu o prazo de 100 dias, para que o Estado de Mato Grosso implemente condições de acessibilidade nos prédios públicos em Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá).
A decisão liminar atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que propôs, em 2018, uma ação civil pública, requerendo as adequações em benefício das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Estado recorreu da decisão. O pedido de inépcia da inicial foi rejeitado e o recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi provido parcialmente para apenas afastar a multa estabelecida pelo juízo no caso de descumprimento da decisão.
“A ação de origem foi proposta há aproximadamente dois anos, tempo mais que suficiente para o agravante realizar o levantamento de todos os prédios públicos de que detenha a posse ou a propriedade situados no Município e apresentar projetos arquitetônicos e estruturais relacionados à tomada de providências necessárias para que sejam implementadas as condições de acessibilidade”, argumentou a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
Conforme a magistrada, “não merece reparos a decisão recorrida, no que tange à efetividade ao direito constitucionalmente assegurado (…), sendo justa e precisa na fixação dos prazos para que o agravante adote as medidas necessárias à satisfação da demanda social exposta na peça exordial”.
A respeito da multa cominatória, considerou que a execução da mesma “acaba recaindo sobre o próprio erário e, consequentemente, sobre a coletividade, além do que não garante efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer”. (Com informações da Assessoria do MPE)