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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 15:45 - A | A

Sexta-feira, 19 de Junho de 2020, 15h:45 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Estado deve homologar resoluções do Conselho Estadual de Saúde

A determinação atendeu o pedido do MPE, em agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que indeferiu a liminar

Da Redação

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Estado homologue todas as resoluções aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde ou as devolva com proposta de alteração ou rejeição para apreciação do colegiado, sob pena de homologação judicial, no prazo de 30 dias.

O agravo de instrumento foi interposto pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva de Cuiabá contra decisão proferida nos autos de uma ação civil pública movida em desfavor do Estado, na qual o juízo indeferiu o pedido de liminar.

Na ação, o Ministério Público requereu a homologação de todas as resoluções do Conselho Estadual de Saúde pendentes de apreciação há mais de 30 dias, sob o argumento de que o Governo do Estado tem inviabilizado a atividade do órgão uma vez que não homologa as decisões oriundas do mesmo.

Pugnou também pelo afastamento do secretário estadual de Saúde das funções de presidente porque ele estaria impossibilitando os trabalhos do colegiado, gerando danos irreversíveis aos serviços de saúde pública.

O TJMT acolheu parcialmente o parecer ministerial.

“Não se mostra razoável e tampouco proporcional, que o Governador do Estado tenha prazo ilimitado para homologar as resoluções emanadas do Conselho Estadual de Saúde. Por outro lado, a pretensão ministerial tem cabimento, pois se revela proporcional e adequada a concessão do prazo de trinta dias para que o Executivo homologue as resoluções ou as devolva ao Conselho de Saúde, com proposta de alteração ou rejeição, sob pena de homologação judicial, nos exatos termos das diretrizes do Conselho Nacional de Saúde”, votou o relator do processo, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.

A respeito do afastamento do secretário de Saúde da presidência, consignou que a Lei Complementar nº 22/92, que regulamenta o Conselho de Saúde na esfera estadual, prevê em seu artigo 19 que “o Conselho Estadual de Saúde terá, como Presidente Nato, o Secretário de Estado de Saúde”. (Com informações da Assessoria do MPE)