Da Redação
Nomeação de coordenador para a Coordenação Regional Xingu/MT (CRXingu) deve ser realizada após consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas na respectiva circunscrição.
A decisão é do juiz federal da 8ª Vara Cível de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho e foi proferida na Ação Civil Pública nº 1007473-21.2020.4.01.3600 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor da União Federal e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Na sentença, o magistrado também anulou a portaria nº 428, de 9 de abril do ano passado, que nomeou o subtenente do Exército Adalberto Rodrigues Raposo para exercer o referido cargo, apesar de o mesmo já ter sido exonerado do cargo pela Fundação.
Foi fixada ainda multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Liminar
Em junho, a Justiça Federal já havia suspendido, liminarmente, a nomeação e determinou que a Funai somente realizasse nova nomeação com a consulta prévia, livre e informada aos indígenas.
A Fundação e a União ingressaram com agravo de instrumento contra a decisão da primeira instância, mas em julho o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reafirmou a obrigação da Funai em realizar a consulta aos indígenas.
Conforme o MPF, por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, a nomeação foi irregular pois não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas, conforme determina a legislação, e, que estes, não participaram da decisão administrativa de substituição do coordenador regional do Xingu, o que poderia prejudicar as ações conjuntas entre a Associação Terra Indígena do Xingu (ATIX), CRXingu e DSEI-Xingu com o objetivo de tornar eficiente a circulação de informações e estabelecimentos de estratégias de prevenção contra entrada do vírus (Covid-19). A
CRXingu abrange atualmente 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas. (Com informações da Assessoria do MPFMT)