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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 31 de Agosto de 2019, 08:51 - A | A

Sábado, 31 de Agosto de 2019, 08h:51 - A | A

DECISÃO MANTIDA

Escola deve disponibilizar acompanhamento individual a autista

Conforme voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “as escolas públicas e particulares devem providenciar os meios adequados, aí incluída estrutura física e pessoal especializado, para que o direito à educação seja efetivado”

Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga uma escola particular de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), a garantir acompanhamento individual a aluno portador de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Conforme voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “as escolas públicas e particulares devem providenciar os meios adequados, aí incluída estrutura física e pessoal especializado, para que o direito à educação seja efetivado”.

O magistrado considerou que a escola não se negava a isso, mas se insurgia contra a indispensabilidade de destacar um acompanhante individual para permanecer com a criança em sala de aula.

Todavia, analisando os laudos do médico e da psicóloga referentes ao infante, reconheceu a comprovação da necessidade de acompanhante individual e capacitado para que o aluno tivesse chance de ter uma educação proveitosa.

Ainda, por se tratar de evidente relação de consumo, com inversão do ônus da prova, cabe à própria escola "comprovar que atende a todas as exigências legais para que a educação do agravado seja proveitosa", destacou o magistrado.

Parecer ministerial

Para o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, da Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, a decisão do TJMT é um avanço e abre precedentes para outros casos ajuizados.

Conforme parecer do procurador, o menino “necessita de um acompanhante individual especializado na escola em que estuda, uma vez que não interage, tem pouco contato visual, não se comunica e não atende aos chamados e, sem o acompanhante que tem direito, dificilmente reverterá o quadro”.

Em decisão de primeira instância, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca, concedeu liminar determinando que a escola disponibilizasse um acompanhante individual especializado para permanecer com o aluno em sala de aula, além de determinar a imediata comprovação da existência de sala de recursos multifuncionais devidamente equipada, de profissional devidamente capacitado para atendimento educacional especializado ao estudante em contraturno escolar, bem como a comprovação de providências para a capacitação continuada à professora regente da sala de aula e apresentação do cronograma de atendimento e Plano individual de Atendimento Educacional Especializado. (Com informações da Assessoria do MPE)