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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 19 de Julho de 2020, 08:53 - A | A

Domingo, 19 de Julho de 2020, 08h:53 - A | A

PROCESSO NO STF

Entidade reclama sobre aproveitamento de servidores na Sefaz

A entidade questiona a constitucionalidade da medida adotada pelo órgão estadual na semana passada, quando agentes de tributos foram aproveitados para o cargo de fiscais de tributos

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu e enviou para julgamento a reclamação constitucional ingressada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra em relação ao Decreto de Mato Grosso 559/2020, que determinou o aproveitamento dos agentes de tributos na carreira dos fiscais de tributos.

A entidade questiona a constitucionalidade da medida adotada pelo órgão estadual na semana passada.

O processo está concluso à presidência do STF, ministro Dias Tofolli, para apreciação da liminar, em razão do recesso, porém findo este prazo, ele fica sob a relatoria do ministro Celso de Mello.

De acordo com o assessor jurídico do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sindifisco-MT), Antônio Moreno, a reclamação protocolada pela Federação contesta a disparidade entre o entendimento da Procuradoria -Geral do Estado e a decisão do STF que levou ao decreto estadual estabelecendo o aproveitamento de 156 agentes de tributos (ATE) para o cargo de fiscais de tributos (FTE) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).

“São conflitos relacionados a competências e atribuições de duas categorias. A extinção do cargo de ATE foi entendida pela PGE como definitiva, enquanto a Febrafite considera o cargo ‘em extinção’, podendo estes profissionais serem mantidos na mesma carreira e não aproveitados na carreira de FTE, uma vez que o ingresso e exigências para o serviço público de Agentes e Fiscais possuem diferenças. O STF entendeu também que o GTAF pode ser composto de mais de uma carreira, com atribuições distintas, não havendo necessidade de unificação. Estes pontos precisam ser melhor avaliados para sanar quaisquer dúvidas quanto ao aproveitamento dos servidores”, ressaltou.

Vigência

Conforme o Decreto Estadual 559/2020 publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (10), o reenquadramento dos agentes de tributos incluirá os servidores na classe A, nível I, da carreira de fiscais de tributos. Apesar da reclamação e de outros quatro embargos de declaração e contrarrazões que pedem esclarecimentos quanto ao acordão, o aproveitamento segue válido até uma nova decisão.

O presidente do Sindifisco-MT, João José de Barros, contou que alguns servidores já deram entrada no pedido de filiação na entidade. O rito, segundo ele, será encaminhado normalmente assim como é realizado com qualquer fiscal que tenha interesse de entrar no sindicato. No entanto, ele destacou a importância da categoria aguardar possíveis mudanças em relação ao caso, uma vez que há embargos, contrarrazões e a reclamação interposta aguardando o pronunciamento do STF.

“Temos orientado aos servidores que tenham cautela e prudência tanto nos pedidos de desfiliação da entidade que os representava como Agentes, quanto no de filiação junto ao Sindifisco-MT. No nosso entendimento, houve uma precipitação por parte do Governo em decretar este aproveitamento com lacunas passíveis de questionamento. O trabalho do Sindicato será o de garantir que as categorias não tenham prejuízos e transtornos”, enfatizou o presidente da entidade. (Com informações da Assessoria)