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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 08:38 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2020, 08h:38 - A | A

DURANTE PANDEMIA

Empresas não devem suspender serviços essenciais em MT

Em caso de não acolhimento das recomendações, será proposta ação judicial para evitar prejuízos irreparáveis aos consumidores vulneráveis nesse período de emergência, decorrente da pandemia do novo coronavírus

Da Redação

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública emitiu sete recomendações às empresas prestadoras de serviços essenciais à população mato-grossense neste período de emergência por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“O Núcleo está diariamente disponível atuando em favor dos vulneráveis. A continuidade na prestação dos serviços essenciais durante o estado de emergência, por pandemia, é a maior garantia da dignidade existencial aos consumidores vulneráveis, até mesmo para o alcance da recomendação feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS), de que todos permaneçam em casa”, afirmou o defensor João Paulo Dias, coordenador do Núcleo.

Entre as recomendações, sugere-se que não sejam suspensos os serviços de telecomunicações (internet e telefonia fixa e móvel) por eventual inadimplência do consumidor. As operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo foram notificadas.

Além disso, a Defensoria recomendou que haja a manutenção da velocidade mesmo após o consumo da franquia de dados contratada, que o acesso ao aplicativo Coronavírus-SUS não seja contabilizado como consumo de dados e que as solicitações de reparo sejam atendidas de forma rápida, seja por acesso remoto ou, quando necessário, no local onde ocorreu o problema que gerou a queda da conexão.

Saúde

Na área da saúde, a Defensoria advertiu a Unimed para que adote providências para não suspender ou rescindir contratos com pessoas integrantes de grupos de risco à Covid-19, enquanto durar a situação de pandemia mundial.

Ademais, foi recomendado que a operadora de plano de saúde busque meios menos gravosos de coação para a cobrança durante esse período e providencie canais de comunicação direta aos seus contratados, dando ampla divulgação desses canais em seu site e em locais de atendimento e rede hospitalar credenciada em todo o estado.

Energia elétrica

Em razão da necessidade excepcional de prevalência do interesse da coletividade, conforme a Lei no 8.987/95, a Defensoria recomenda que não haja suspensão do fornecimento de energia elétrica por eventual inadimplência do consumidor.

Também advertiu que as solicitações de reparo sejam atendidas de forma rápida, seja por acesso remoto ou, quando realmente necessário, no local onde ocorreu o problema que gerou a suspensão do fornecimento de energia.

Água e esgoto

A Instituição também recomendou aos gestores das concessionárias de serviços públicos de água e esgoto que não suspendam os serviços por eventual inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar a situação de emergência prevista pelos governos estadual e federal.

Em razão da necessidade do isolamento social da população e, em alguns casos, de quarentena, para prevenção e controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Débitos

A Defensoria ainda pediu para que seja suspensa, temporariamente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos de usuários beneficiados com as tarifas sociais de água.

Após o fim das restrições decorrentes da situação de emergência de saúde pública, as concessionárias devem possibilitar o parcelamento do débito pelo usuário.

Ainda segundo a recomendação da Defensoria, o débito consolidado durante a adoção das medidas governamentais de prevenção e restrição para controle da pandemia da Covid-19 também não deve resultar na interrupção dos serviços públicos essenciais no período imediatamente posterior à cessação da situação de emergência em saúde pública, devendo ser esta medida sempre precedida de notificação prévia do usuário.

As faturas desse período excepcional devem ser enviadas de forma separada e pelas vias ordinárias próprias, tendo em vista que o corte no fornecimento de serviços essenciais só poderá ocorrer se a dívida for atual, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em cumprimento ao decreto do presidente da República no 10.282, de 20 de março de 2020, que determina que os serviços essenciais não devem ser interrompidos no período de combate à Covid-19.

Ação judicial

As respostas às recomendações da Defensoria devem ser enviadas em até três dias úteis pelos Correios ou por e-mail ao Núcleo do Consumidor ([email protected]).

Em caso de não acolhimento das recomendações, será proposta ação judicial para evitar prejuízos irreparáveis aos consumidores vulneráveis nesse período de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias o corte de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)