Da Redação
O juiz Michel Lofti Rocha da Silva, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, condenou um casal de empresários a indenizar, no valor de R$ 40 mil, a dona de uma propriedade rural, que teve 28,2595 m3 de madeira do tipo sucupira retiradas do terreno.
Segundo os autos, o desmatamento não tinha autorização nem da dona do terreno e nem da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
De acordo com o processo, quando a dona do imóvel descobriu a extração ilegal, denunciou os dois desmatadores, os quais foram notificados e multados pela Sema em R$ 8.477,85. Na verificação da denúncia, foi constatada a retirada de madeiras aleatórias em área de vegetação nativa de cerrado as quais eram empilhadas em pátios localizados no interior da vegetação, na forma de lascas.
Na apuração foi verificada ainda que em toda a área existiam estradas abertas para exploração de árvores nativas.
“Apurou-se por meio das fotografias constantes nas fls. 40/45 o desmatamento gerado. Dessa forma, analisando os documentos carreados, é certa a caracterização da infração de natureza gravíssima [...]. Destarte, tornam-se despiciendas maiores divagações acerca dos fatos ocorridos, uma vez que o relatório técnico (...) e a oitiva da testemunha são perfeitamente claras acerca da retirada de madeira de forma irregular realizada pelos Requeridos”, destacou o magistrado.
Ele pontuou ainda que no caso é evidente que o desmatamento trouxe prejuízos à dona do terreno que teve reduzido o seu patrimônio em face da depreciação de suas terras.
“Ao retirar madeiras de forma ilegal de terreno alheio, os Requeridos causaram perda patrimonial e financeira à parte Autora e, por conseguinte, têm o dever de indenizar os danos materiais causados”. (Com informações da Assessoria do TJMT)