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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 10:57 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 10h:57 - A | A

ALVO DA VENTRÍLOQUO

Empresário alega excesso de constrição, mas juiz mantém bloqueio de bens

O juiz Bruno D’Oliveira Marques esclareceu que não há nos autos documentos sobre a avaliação de cada bem, o que o impossibilita de auferir o suposto excesso de bloqueio

Lucielly Melo

O empresário Edmilson Guermand de Queiroz vai continuar com R$ 738,8 mil em bens bloqueados pela Justiça, por conta da sua suposta participação no enredo ilícito que gerou um rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa.

É o que decidiu o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

Após ter sido alvo do bloqueio de bens nos autos de uma ação civil pública oriunda da Operação Ventríloquo, o empresário apresentou embargos de declaração pedindo a desoneração do patrimônio excedente.

Segundo ele, os móveis e imóveis indisponibilizados ultrapassam o dano apontado, “violando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade e, ainda, ferindo o direito de propriedade”.

No entanto, o juiz esclareceu em sua decisão que não há nos autos documentos sobre a avaliação de cada bem, o que o impossibilita de auferir o suposto excesso de bloqueio.

“Ocorre que, muito embora tenham sido indisponibilizados diversos bens de propriedade do embargante, tanto móveis, quanto imóveis, além de quantia em espécie, inexiste nos autos documentos hábeis a possibilitar a avaliação de cada um desses bens, de forma a possibilitar a aferição pelo Juízo de eventual excesso de constrição”, frisou o magistrado.

“Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de “desoneração do patrimônio” efetivado no item 3 da da petição de Id nº 19609440, sem prejuízo de sua posterior reapreciação acaso comprovado o alegado excesso”, concluiu.

Entenda o caso

O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Além do empresário Edmilson Guermand de Queiroz, também são processados na ação civil pública: o deputado estadual, Romoaldo Júnior; os ex-deputados José Riva e Mauro Savi; Anderson Flávio de Gogoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, que tiveram R$ 9,4 milhão indisponibilizados.

Também foram denunciados e sofreram bloqueio judicial: Gilmar Fabris (R$ 95 mil), Odenil Rodrigues de Almeida (R$ 50 mil), Ana Paula Ferrari Aguiar (R$ 95 mil), Marcelo Cini (R$ 830,750 mil), Cleber Cini (R$ 830,750 mil), José Antonio Lopes (R$ 868 mil), Claudinei Teixeira Diniz (R$ 401 mil) e o casal Valdir e Leila Daroit (R$ 208,5 mil).

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO