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17 de Setembro de 2024

Cível Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, 15:04 - A | A

05 de Abril de 2024, 15h:04 - A | A

Cível / DANOS AMBIENTAIS

Empresa terá que inativar depósito de grãos em área urbana

A empresa está localizada na zona urbana de Vera e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos

Da Redação



 

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Vera, e a empresa Armazéns Gerais Vera Ltda pactuaram acordo judicial, que prevê a inativação de um depósito de grãos localizado em área residencial na região central do município (a 461 km de Cuiabá).

O acordo é resultado de uma ação civil pública ajuizada contra a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e atmosférica, e à ordem urbanística.

O acordo firmado estabeleceu que a unidade agroindustrial cesse sua atividade econômica até 30 de novembro de 2024 e ainda providencie a desmontagem e a retirada de toda a estrutura, promovendo a limpeza da área em duas etapas: até 30 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

A empresa, que desenvolve atividades de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, está localizada na zona urbana de Vera e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos, pelo menos desde 2010.

“A grande quantidade de poeira e partículas dos grãos provenientes da exploração da atividade da requerida causam vários problemas de saúde (alergias respiratórias, rinite etc.) aos moradores da vizinhança, além de sujeira nas ruas, calçadas e quintais, afetando a estética da cidade, bem como prejudica a atividade comercial próxima, sem mencionar a escola de Educação Infantil e uma creche que estão instaladas nas proximidades”, informou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.

O valor da multa estabelecida no acordo será destinado da seguinte maneira: custear a construção de um parquinho e outras necessidades da Escola Municipal de Educação Infantil Sílvia Helena (A Cinderela) no valor de R$ 60 mil até 30 de setembro de 2024; custear o calçamento e outras necessidades da Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro até 30 de novembro de 2024.

Também foi ajustado, no acordo, o calçamento do entorno do armazém após sua desmobilização, em conformidade com as regras de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050. (Com informações da Assessoria do MPE)