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08 de Setembro de 2024

Cível Sábado, 06 de Julho de 2024, 07:16 - A | A

06 de Julho de 2024, 07h:16 - A | A

Cível / SUPOSTO SUPERFATURAMENTO

Empresa ligada a deputado questiona bloqueio de bens, mas TJ vê recurso indevido

Conforme a decisão, a empresa deveria ter ingressado com agravo de instrumento, e não com reclamação

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a reclamação da Construtora Trípolo Ltda, ligada ao deputado estadual, Ondanir Bortolini (o Nininho) contra decisão que determinou o bloqueio de bens da empresa, do parlamentar e de outros acusados de improbidade administrativa.

A decisão, dada no último dia 27, é do juiz Márcio Aparecido Guedes, em atuação no TJMT.

A ação de improbidade administrativa apura suposto superfaturamento e outras irregularidades nas licitações para contratação de serviços de recuperação da malha viária no Município de Itiquira, na época em que Nininho era prefeito da cidade.

Contra a ordem de indisponibilidade decretada no processo, a empresa interpôs uma Reclamação no TJMT, sob a justificativa de que o TJ já havia afastado anteriormente a bloqueio de bens dos requeridos, durante da ausência de requisitos legais.

Contudo, a Reclamação não foi o recurso devido para questionar a decisão, conforme concluiu o juiz. É que a empresa deveria ter protocolado, no caso, um agravo de instrumento.

“Em relação à alegada inobservância do entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, certo é que, a reclamação não é o meio apropriado para analisar a questão acerca do acerto ou desacerto do acordão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo recursal”.

“Logo, não se cuida de hipótese de cabimento de reclamação, com fundamento no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, para garantir a autoridade das decisões do Tribunal”.

Assim, o juiz não conheceu da Reclamação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos