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Cível Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 11:00 - A | A

06 de Agosto de 2024, 11h:00 - A | A

Cível / ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

Empresa firma acordo com MP para pagamento de R$ 3,6 mi e tem ação extinta

O ressarcimento do dano foi pactuado em um Acordo de Não Persecução Cível firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas

Da Redação



Denunciada no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”, a CNH Industrial Brasil Ltda. se comprometeu a pagar R$ 3,6 milhões e teve a ação contra si extinta com resolução de mérito.

O ressarcimento do dano foi pactuado em um Acordo de Não Persecução Cível firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Na decisão publicada nesta terça-feira (6), a magistrada destacou a previsão legal do acordo e que os requisitos foram preenchidos.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e CNH Industrial Brasil Ltda. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, frisou.

O valor pactuado será abatido no montante indisponibilizado na empresa nos autos da Ação Civil Pública. Em caso de exceção de bloqueio, os valores serão devolvidos.

Ainda no acordo a empresa se comprometeu a manter, enquanto não comprovado o cumprimento do acordo, mecanismos e procedimentos internos de integridade, de auditoria e outras medidas, como compliance além de respeito à privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.  

A magistrada decidiu ainda que houve a perda de objeto do pedido da prova pericial em relação as empresas Auto Sueco Centro Oeste, Mônaco Diesel e CNH Industrial Brasil, ante aos acordos firmados com o MP e homologados pelo juízo.

“Assim, a perícia se limitará as empresas Rodobens Caminhões e Extra Equipamentos, as quais deverão ser intimadas para atender ao solicitado pelo perito no termo de diligência juntado no id. 154163039, no prazo de quinze (15) dias, impreterivelmente”, concluiu.

Entenda

O acordo se deu nos autos da Ação Civil Pública em que se apura dano ao erário. O caso começou a ser investigado após o então governador Blairo Maggi receber, em fevereiro de 2010, uma denúncia de suposto superfaturamento na aquisição dos maquinários. Na época, ele solicitou que a Auditoria-Geral do Estado apurasse os fatos. Logo depois, a auditoria apontou um rombo de R$ 44 milhões.

No relatório final, ficou comprovado que R$ 20,585 milhões estão relacionados a sobrepreço na compra dos maquinários e que R$ 23,899 milhões foram superfaturados, somente na compra dos 376 caminhões basculantes.

O caso foi parar no Ministério Público Estadual e a então promotora Ana Cristina Bardusco, relatou a ocorrência, em tese, de crimes de fraude à licitação e peculato, por parte dos responsáveis pelos pregões, que são realizados pela Secretaria de Administração.

Diante dos fatos, Bardusco solicitou à Delegacia Fazendária a abertura de inquérito policial para investigar as denúncias.

Há ações cíveis e criminais que tramitam na Justiça Estadual e Federal.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO