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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 09:03 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 09h:03 - A | A

DANO MORAL

Empresa e concessionária são condenadas por defeitos em veículo novo

O TJ manteve a sentença que condenou as empresas ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a consumidora que adquiriu o automóvel

Da Redação

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade. Vício de qualidade, aparente ou oculto, é o defeito ou a falha que torna a coisa imprópria ou inadequada para o uso que se destina ou que lhe diminua o valor.

Com esse entendimento a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso de apelação interposto pela Ford Brasil S/A - Automóveis e Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda e manteve a sentença que as condenou ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma consumidora que passou por sucessivas falhas em automóvel adquirido.

Após comprar um veículo zero quilômetro, a consumidora enfrentou diversos transtornos com os constantes defeitos apresentados pelo automóvel. Mesmo depois de reparos realizados pela concessionária, os problemas mecânicos persistiram. Com isso, a mulher ingressou com pedido de indenização por dano moral.

Ao expor os motivos do inconformismo com a decisão prolatada, a concessionária solicitou reforma da sentença sob a alegação de que não foi a responsável pelos supostos defeitos no veículo em questão, já que é apenas a revendedora. Também pediu a diminuição do valor indenizatório, bem como a distribuição dos honorários advocatícios entre as partes.

Já a fabricante, entre outras argumentações, disse que não houve ato ilícito que requeira danos morais e afirmou que todos os reparos foram feitos dentro de prazo legal, solicitando também a redução do valor da indenização.

Segundo a câmara julgadora, a concessionária autorizada da fabricante responde de forma solidária independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor que procurou os serviços, confiando o veículo para conserto, em razão da prestação inadequada dos serviços, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Há que ser mantida a verba indenizatória se, ao arbitrá-la, o julgador singular fixou-a em conformidade com os princípios da moderação, razoabilidade, equidade e proporcionalidade”, diz trecho do acórdão.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. (Com informações da Assessoria do TJMT)