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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Sábado, 11 de Julho de 2020, 07:31 - A | A

Sábado, 11 de Julho de 2020, 07h:31 - A | A

EM BRASNORTE

Empresa deve consultar índios sobre construção de hidrelétrica

A Pan Partners Administração Patrimonial deve seguir os protocolos de consulta das comunidades indígenas situadas na área de influência da PCH ao longo de todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental

Da Redação

A Justiça Federal obrigou a empresa Pan Partners Administração Patrimonial a consultar os indígenas da região do município de Brasnorte, até a conclusão do processo de licenciamento do empreendimento PCH (Pequena Central hHdrelétrica) Sacre 14 construído na cidade.

Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a acompanhar e intervir, subsidiariamente, no processo de licenciamento ambiental conduzido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), tendo em vista os impactos do empreendimento sobre terras indígenas.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) contra a Pan Partners, Ibama e o Estado de Mato Grosso, na qual foi requerida a imediata suspensão do processo de licenciamento da PCH, o respeito ao direito de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, além da fixação de atribuição do Ibama para o licenciamento.

Muito embora tenha reconhecido a atribuição da Sema para o licenciamento, a Justiça destacou a necessidade de atuação subsidiária do Ibama, pois “embora o empreendimento não tenha tocado a área diretamente das terras indígenas (TI), não há dúvidas de que os impactos decorrentes nas etnias é potencialmente aferido pela estreita aproximação da vindoura obra e dos limites geográficos das correspondentes TIs”.

Por essa razão, o Ibama deverá proceder a uma atuação subsidiária (nos termos do art. 16, caput, da Lei Complementar 140/2011) no processo de licenciamento ambiental da PCH Sacre 14, de modo a preservar a competência principal da Sema, mas participando de modo complementar em cada fase do licenciamento, por meio de parecer técnico, especialmente no que toca aos impactos indiretos nas terras indígenas localizadas próximas ao empreendimento (terras indígenas às quais estão sendo feitos os protocolos de consulta prévia).

Já em relação à empresa Pan Partners Administração Patrimonial, a Justiça acolheu os argumentos do MPF no sentido de que a consulta aos povos indígenas é um processo, não apenas um ato, devendo prosseguir até a conclusão do licenciamento.

Determinou, então, que a empresa siga os protocolos de consulta das comunidades indígenas situadas na área de influência da PCH ao longo de todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, renovando a consulta em cada fase do licenciamento. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)