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Cível Terça-feira, 13 de Agosto de 2019, 14:01 - A | A

13 de Agosto de 2019, 14h:01 - A | A

Cível / OPERAÇÃO CATARATA

Empresa cita prejuízos financeiros e consegue desbloquear R$ 4 milhões

A juíza Célia Regina Vidotti entendeu que o bloqueio de mais de R$ 6 milhões foi excessivo e estava prejudicando o funcionamento da empresa

Lucielly Melo



A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S, acusada de cometer fraudes no fornecimento de cirurgias oftalmológicas oferecidas na Caravana da Transformação, conseguiu ter R$ 4 milhões desbloqueados pela Justiça.

Isso porque a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, atendeu o pedido da defesa da empresa e revogou parcialmente o decreto de indisponibilidade de bens, no valor de mais de R$ 6 milhões e limitou o bloqueio em R$ 2 milhões.

Com isso, o restante do valor que foi confiscado de forma excessiva, deve ser liberado à empresa, conforme ordenou a magistrada.

Os R$ 2 milhões serão bloqueados a partir dos recursos que a 20/20 tem para receber da Secretaria de Estado de Saúde (SES), já que a suspensão do contrato com o Estado foi retirada pela juíza.

Prejuízos à empresa

Nos autos, a defesa da empresa protocolou novo pedido para a liberação dos valores e bens bloqueados em excesso. Sustentou que o excesso de seus bens e ativos financeiros tem prejudicado o desenvolvimento das atividades empresariais, interferindo na própria existência da empresa.

Argumentou que o Ministério Público pediu a condenação da empresa no pagamento de multa civil no valor de R$ 1,9 milhão, mas que a medida cautelar de bloqueio de bens foi de R$ 6,1 milhões.

A magistrada reforçou que a multa a ser aplicada, em caso de comprovação dos atos ilícitos, será definida na sentença, porém, no atual momento processual, cabe aplicar a indisponibilidade na quantia pretendida inicialmente pelo MP.

“Nesse sentido, verifica-se que assiste razão a empresa requerida acerca do excesso de garantia, pois, inicialmente, foi determinado o bloqueio de bens em valor superior a seis milhões de reais”, frisou Vidotti.

“Desse modo, a medida de indisponibilidade pode alcançar também o valor da multa civil a ser aplicada como sanção autônoma, entretanto, deve recair apenas sobre tantos bens quanto sejam suficientes para assegurar a pretensão ressarcitória em sentido amplo, nem excessiva, nem inócua”.

A juíza também reconheceu que a continuidade da constrição sobre os bens da 20/20 a impossibilitará de manter suas atividades econômicas.

“Tenho, ainda, que no caso vertente, é perfeitamente aplicável o princípio da preservação da empresa, segundo o qual há que se resguardar a atividade empresarial frente as mais variadas situações jurídicas que possa enfrentar, em razão do seu caráter público e de interesse social que toda empresa encerra, seja qual for o seu porte, tanto na cadeia produtiva quanto para os que dela dependem economicamente, seja o empresário ou os seus funcionários”.

“Diante do exposto, revogo em parte a liminar de indisponibilidade de bens da empresa requerida, para limitá-la ao montante de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), que será bloqueado dos pagamentos ainda não realizados, referente ao contrato n.º 049/2017/SES/MT”, decidiu.

Operação Catarata

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro do ano passado, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.

Investigações preliminares chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.

Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostraram estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.

Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 e mais oito servidores por improbidade administrativa.

Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a justiça que condene Soares por improbidade administrativa e aplique-lhe a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e o pagamento de multa civil no montante de R$1,9 milhão.

Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos