A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ação que investiga a empresa Aggrega Investimentos Ltda – EPP por supostas fraudes que teriam causado danos de mais de R$ 7,6 milhões ao erário de Rondonópolis.
A decisão colegiada, divulgada na sexta-feira (14), destacou que estão presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e descartou a possibilidade de julgar improcedente a ação, por ausência de justa causa.
A empresa se tornou ré numa ação, que apura a má aplicação de recursos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis que foram aplicados no Fundo de Investimento Renda Fixa Credito Privado Portofolio Master I e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial. A Aggrega teria atuado de forma ilícita ao gerir as verbas, causando prejuízos aos cofres públicos.
Ao recorrer no TJ, a empresa alegou, entre outras coisas, inexistência de ato ímprobo e falta de individualização das condutas atribuídas no processo.
Porém, as alegações foram rebatidas pelo relator, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o magistrado, “a alegação inicial de que a realização de operações financeiras imponderadas indica potencial de autoria e materialidade a configurar ato de improbidade administrativa, notadamente quanto os ativos em questão procedem de proventos previdenciários”.
Peleja ainda frisou que a rejeição da ação ocorre quando estiver inexistente o ato de improbidade ou que a inicial não tenha preenchido os requisitos legais, “o que não ocorre no presente caso, em que o juiz a quo expôs, suficientemente, as razões fáticas e jurídicas que contribuíram para a formação de seu convencimento no que tange ao recebimento da petição inicial da ação de improbidade ajuizada em desfavor da empresa agravante, sem fundamentos que denotam a ausência de justa causa”.
Desta forma, o relator votou contra o recurso, sendo seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: