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Cível Quinta-feira, 21 de Maio de 2020, 08:42 - A | A

21 de Maio de 2020, 08h:42 - A | A

Cível / DECISÃO INÉDITA

Em jurisdição voluntária, juiz prorroga mandato de síndico por conta da pandemia

A decisão, proferia no último dia 18, é inédita, uma vez que foi utilizado a jurisdição voluntária – quando não há conflitos e nem partes, o juiz decide em torno de interesses privados – para prorrogar o mandato do síndico condominial

Lucielly Melo



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, prorrogou o mandato do atual síndico do Condomínio Residencial Villas Boas, por conta do cenário de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19).

A decisão, proferia no último dia 18, é inédita, uma vez que foi utilizada a jurisdição voluntária – quando não há conflitos e nem partes, o juiz decide em torno de interesses privados – para prorrogar o mandato do síndico condominial.

Prestes a vencer seu mandato como administrador do Condomínio Residencial Villas Boas, o síndico Ércio de Arruda Lins entrou com alvará judicial a fim de permanecer por mais tempo no cargo.

Ele argumentou que por conta da medida de isolamento social, em decorrência da pandemia, não é possível fazer reuniões condominiais presenciais para realizar eleição visando a escolha de um novo administrador.

O magistrado, ao analisar o caso, decidiu julgar antecipadamente o processo, uma vez que, por conta da natureza de jurisdição voluntária, não é necessário produzir outras provas, sendo a matéria exclusivamente de direito.

Yale concordou com os argumentos apresentados por Lins.

Villas Boas.png

Facahada do Condomínio Residencial Villas Boas, na Capital

Para o juiz, “a prorrogação da atual administração merece acolhimento, pois se de um lado o adiamento das eleições é medida de rigor, de outra sorte, o Condomínio não pode ficar acéfalo, sem um gestor respondendo legalmente pela administração condominial, exsurgindo a necessidade da intervenção do Poder Judiciário para tal deliberação não prevista em convenção, sobretudo por se tratar de situação excepcional, sob pena inviabilizar a continuidade da prática dos atos inerentes à administração, tais como operações bancárias, dentre outras”.

“Com efeito, é fato notório a necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19, de modo que as reuniões condominiais presenciais devem ser evitadas, motivo pelo qual, sem maiores delongas, entendo que o direito vindicado pelo Autor merece prosperar”.

“Isto porque, o bem jurídico tutelado é de comoção pública, por se tratar de pandemia mundial devido ao COVID-19, cujo risco considerável de contaminação nacional já é a realidade, não havendo qualquer medida menos gravosa, do que o isolamento pessoal já ordenado pelo poder executivo estadual e municipal”, completou o juiz.

Desta forma, ele deferiu o pedido e prorrogou o mandato do síndico por 60 dias.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos