Com o entendimento de que é imprescindível a realização de consulta plebiscitária sobre alteração ou retificação de limites municipais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Estadual 10.403/2016, que mudava o limite dos municípios do Vale do Rio Cuiabá (Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande).
A decisão é do Órgão Especial e responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ingressada em desfavor da Assembleia Legislativa, que criou o Projeto de Lei e do Estado de Mato Grosso, que sancionou a norma.
O colegiado, por unanimidade, julgou procedente a ação com efeitos ex nunc (desde o início), nos termos do voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino dos Santos e em consonância com o parecer ministerial.
A relatora destacou que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as hipóteses de desmembramento de territórios e que a lei de Mato Grosso em discussão resultou por alterar os limites dos municípios mencionados, sem respeitar a norma do artigo 176, do próprio Estado.
“Se a norma estadual impugnada alterou limites territoriais de Municípios sem observar o devido processo legislativo nos moldes preconizados pela Constituição do Estado de Mato Grosso – já que não houve prévio plebiscito às populações interessadas – a declaração de sua inconstitucionalidade, com efeito Ex Nunc, é medida que se impõe”, definiu.
Leia abaixo o acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)