facebook instagram
Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 16:35 - A | A

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 16h:35 - A | A

TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS

É improcedente ação que tentou impedir implantação do HMC

O MPE, autor da ação apontou irregularidades, como a não apresentação do plano diretor para a implantação da nova unidade, além de ter requerido a relotação dos servidores; os pedidos foram considerados improcedentes

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que contestava a transferência do antigo Pronto-Socorro de Cuiabá para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (14).

O Ministério Público do Estado (MPE) acionou o Município de Cuiabá após abrir inquérito que apurou supostas irregularidades no planejamento e mudança dos serviços de saúde para o novo PS.

Além disso, requereu a relotação de todos os servidores que atuavam no anttigo Pronto-Socorro para impedir novas contratações.

Na decisão, a magistrada destacou que ficou comprovado que o antigo PS, ao contrário do que fez parecer o MPE, não fechou as portas e atuou efetivamente, inclusive, sendo referência no combate à pandemia da Covid-19.

“Observa-se que com a inauguração do novo Hospital Municipal de Cuiabá-HMC foi efetivada de fato, uma ampliação de serviços públicos de saúde e não, uma simples mudança de local/prédio, uma vez que ambas as unidades de saúde permaneceram em regular e efetivo funcionamento”, frisou a juíza.

Vidotti citou, ainda, que não haveria como relotar todos os funcionários para a nova unidade, como pretendeu o órgão ministerial. E lembrou que a questão das contratações na Saúde de Cuiabá é objeto de outra ação.

“E ainda, acerca da alegação de não apresentação do Plano Diretor, anoto que o requerido Município de Cuiabá, em sua primeira manifestação, juntou o respectivo documento, datado do ano de 2018, sendo que tal documento não foi impugnado pelo representante ministerial”, completou a juíza.

“Assim, não havendo pretensão resistida acerca da exibição dos documentos consistente no Plano Diretor do Modelo de Gestão, que seria implantado e não demonstrada a ilegalidade e/ou irregularidade na relotação e/ou manutenção dos servidores municipais da saúde, a improcedência da pretensão inicial é medida que se impõe”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: