facebook instagram
Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 10:49 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 10h:49 - A | A

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Dodge quer que STF impeça Estado de parcelar remunerações em MT

Para Dodge, a remuneração, os proventos e pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, uma vez que são verbas de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência do agente público e de sua família

Lucielly Melo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contrária ao pedido do Estado de Mato Grosso que busca no Supremo Tribunal Federal (STF), cassar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que proibiu o pagamento parcelado das aposentadorias e pensões dos delegados de polícia.

Recentemente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido do Governo e suspendeu a liminar deferida pelo desembargador do TJMT, Luiz Carlos da Costa, mas ordenou a Procuradoria-Geral da República (PGR) dar seu parecer sobre o caso.

Para Dodge, a remuneração, os proventos e pensões devem ser tratados como verba prioritária no orçamento estadual, uma vez que são de natureza alimentar, indispensáveis à subsistência do agente público e de sua família. Por isso, discordou do argumento adotado pelo Executivo, de que o escalonamento do pagamento das verbas se dá pela atual crise financeira enfrentada pelo Estado.

A situação deficitária da economia do ente federado não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público estadual

“Logo, a situação deficitária da economia do ente federado não é suficiente para justificar a impontualidade no pagamento do funcionalismo público estadual”, observou.

“Registre-se que, na decisão originária cuja suspensão é requerida, não houve concessão de aumento de remuneração ou acréscimo de vantagens a servidores estaduais, mas, apenas, ordem de adimplemento dos vencimentos e proventos devidos nas datas tradicionalmente fixadas. Ou seja, não se está inovando no orçamento público – criando-se despesa nova –, mas apenas ordenando o pagamento daquilo que já estava regularmente previsto na peça orçamentária”, completou.

Ela ainda reforçou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Constituição Federal e a Lei 9.801/99 preveem as ações a serem adotadas pelo poder público em caso de despesas com pessoal superarem o previsto, mas que o “não estando o inadimplemento de verbas remuneratórias devidas entre as medidas possíveis”.

“Assim, não há falar em situação de grave risco aos valores da ordem administrativa estadual e das finanças públicas”.

“Na verdade, reitere-se, o risco de dano é inverso, porque as verbas cujo pagamento é pleiteado na ação originária servem ao sustento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas e de seus respectivos dependentes. Logo, a suspensão da decisão do tribunal a quo poderá comprometer a própria subsistência dessas pessoas, assim como torná-las reféns de um escalonamento ordenado arbitrariamente pelo Estado”, concluiu a procuradora-geral.

Entenda o caso

Em março deste ano, o desembargador Luiz Carlos da Costa acolheu o pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo) e proibiu o Estado de parcelar os proveitos recebidos pelos membros da categoria.

O sindicato recorreu à Justiça, após o governo anunciar que os aposentados e pensionistas iriam receber seus benefícios de forma parcelada, ou seja, R$ 5 mil seriam pagos em 11 de fevereiro, R$ 1,8 mil no dia 14 e o restante no dia 25 do mesmo mês.

A categoria considerou como ilegal o posicionamento, já que o pagamento aos servidores inativos e aos pensionistas deve ocorrer até o último dia útil do mês de referência.

O desembargador considerou que as receitas do Fundo de Previdência do Estado não podem ser remanejadas para outros fundos ou despesas que não possuem natureza previdenciária definida pela Constituição Estadual.

"Logo, a alegada "ausência de fluxo de caixa suficiente para se efetuar o pagamento da integralidade da folha, em decorrência do cenário de grave crise orçamentária e financeira que perdura desde 2016", à primeira vista, somente justificaria o parcelamento da remuneração dos servidores ativos, em caráter provisório porquanto, não há indícios de que o Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso apresenta, neste momento, resultado deficitário”, entendeu Luiz Carlos.

Após isso, o Estado recorreu no STF, quando o presidente do órgão liberou o governador Mauro Mendes para parcelar o pagamento das remunerações.

CONFIRA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA