Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso, para impedir o bloqueio de valores até 40 salários mínimos, em conta poupança, conta corrente, investimento e outros, quando o dinheiro for destinado ao pagamento de dívidas.
O recurso havia sido negado em primeiro grau e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A coordenadora do Núcleo Cível de 2ª instância da Defensoria, Regiane Ribeiro, explicou que o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC/2015), estabelece a medida como ilegal quando tomada para pagamento de dívida.
A única exceção ocorre em casos que o valor é destinado para quitar pensão alimentícia, pois, segundo a defensora, a lei garante a todo cidadão a manutenção de reserva monetária para atender suas necessidades e de sua família.
“No processo, a empresa cobra na Justiça valores devidos a ela num contrato assinado em 1998. Como não foram encontrados bens móveis e imóveis no nome do contratante, foi pedido o bloqueio de valores em conta. A Justiça acatou e R$ 2,2 mil, de três contas diferentes, foram bloqueados. Porém, a decisão fere artigo do CPC e pode prejudicar, muitas vezes fatalmente, uma pessoa em grande necessidade”, avalia Regiane.
A Defensoria Pública atua no caso como “curadora especial”, situação em que, independente da situação financeira da pessoa, o órgão assume o processo por determinação legal, após o acusado ter sido procurado por edital, sem ter sido localizado, o chamado “réu revel”.
“Por sermos curadores especiais, atuamos nesse processo sem nunca ter contatado com o devedor. Mas temos casos similares, em que a Justiça determina o bloqueio de valores menores do que 40 salários mínimos, valores esses, que garantem o sustento de família, que é usado para compra de medicamentos e necessidades do dia a dia. Até reverter a decisão, muito prejuízo pode ser causado”, afirma.
O processo começou a tramitar na Justiça no município de Diamantino, a 138 km de Cuiabá, em 1998 e a decisão do bloqueio de valores foi dada em 2018.
“Basta verificar o valor penhorado para se chegar à conclusão que o recorrente é pessoa pobre, com poucos recursos financeiros, de modo que lhe é assegurada, por lei, a impenhorabilidade dos valores”, reforça a defensora no recurso. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)