A desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido da Havan Lojas de Departamento Ltda., que buscou estender o horário de funcionamento de suas unidades em Cuiabá, durante a pandemia.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 8. No entanto, a íntegra ainda não foi divulgada.
“Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela recursal requerida”, diz trecho da decisão publicada.
A Havan ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Emanuel Pinheiro, após ser multada, por diversas vezes, por manter as portas de suas lojas abertas fora do horário permitido pelo Município.
Na Justiça, a Havan alegou que também tem direito de funcionar no mesmo horário que os supermercados, entre 6h e 21h, uma vez que comercializa produtos alimentícios.
Contudo, o pedido foi negado pelo juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado citou manobra da Havan, que passou a vender alimentos a fim de ser reconhecida como prestadora de serviços essenciais à população e, consequentemente, manter as lojas funcionamento até às 21h.
A Havan recorreu no TJ contra a decisão, mas não obteve sucesso.