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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 12 de Junho de 2020, 15:20 - A | A

Sexta-feira, 12 de Junho de 2020, 15h:20 - A | A

NA PANDEMIA

Desembargadora nega pedido e mantém horário limitado de lojas da Havan em Cuiabá

A Havan buscou ser reconhecida na Justiça como supermercado, a fim de ter o horário de funcionamento de suas lojas estendido; no entanto, a desembargadora negou

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Erotides Kneip, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido da Havan Lojas de Departamento Ltda., que buscou estender o horário de funcionamento de suas unidades em Cuiabá, durante a pandemia.

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 8. No entanto, a íntegra ainda não foi divulgada.

“Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela recursal requerida”, diz trecho da decisão publicada.

A Havan ingressou com mandado de segurança contra o prefeito Emanuel Pinheiro, após ser multada, por diversas vezes, por manter as portas de suas lojas abertas fora do horário permitido pelo Município.

Na Justiça, a Havan alegou que também tem direito de funcionar no mesmo horário que os supermercados, entre 6h e 21h, uma vez que comercializa produtos alimentícios.

Contudo, o pedido foi negado pelo juiz João Thiago de França Guerra, da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá.

O magistrado citou manobra da Havan, que passou a vender alimentos a fim de ser reconhecida como prestadora de serviços essenciais à população e, consequentemente, manter as lojas funcionamento até às 21h.

A Havan recorreu no TJ contra a decisão, mas não obteve sucesso.