O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, acolheu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e determinou a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá na área da Saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], pelo prazo de 180 dias.
O interventor terá poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.
Além disso, deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.
Ainda na decisão, o magistrado advertiu o prefeito Emanuel Pinheiro e demais Secretários que qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa.
Na decisão, Perri destacou que “nem a cláusula da “reserva do possível”, implicitamente invocada, justifica a inércia da municipalidade. A dignidade do ser humano, colocada no vértice da Constituição Federal, tem na vida o seu valor mais expressivo, que o Estado Social prometeu proteger acima de qualquer outro interesse”.
Citou ainda a inobservância de princípios indicados na Constituição Estadual, entre eles o da proteção da saúde.
“Na medida em que se constata que além da falta de 25 médicos, a saúde pública também é afetada por falta de medicamentos, de exames etc., impedindo o regular funcionamento dela, há claro desrespeito a um dos princípios mais relevantes da Constituição Federal, afeto ao que o homem tem de maior e mais sagrado: a vida humana”.
O magistrado fundamentou que o bom direito está atestado pelo descumprimento de 34 decisões judiciais.
“Já o risco de dano irreparável [periculum in mora] exsurge do estado de falência que abateu a saúde pública do Município, com o colapso de médicos, que os contratos temporários e terceirização não conseguiram resolver, sem falar na ausência e/ou insuficiência de medicamentos, exames e procedimentos que orientam, cortam dores e salvam vidas”.
Pedido de intervenção
O pedido está fundamentado na alegação de reiterados e deliberados descumprimento de decisões judiciais por parte do Município de Cuiabá.
Algumas foram afastadas pelo relator e em duas (Ações n. 1026831- 35.2018.8.11.0041 e n. 0021140-72.2009.8.11.0041), ele destacou que assiste razão a Procuradoria.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO