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Cuiabá, 02 de Junho de 2025

Legislativo Sábado, 18 de Julho de 2020, 08:13 - A | A

Sábado, 18 de Julho de 2020, 08h:13 - A | A

SUPOSTO ATO ÍMPROBO

Deputado federal vira réu por improbidade após admitir servidores sem concurso

Os fatos investigados são relacionados à época em que Juarez Costa estava na condição de prefeito de Sinop, entre os anos de 2009 e 2016

Lucielly Melo

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, aceitou uma denúncia contra o deputado federal Juarez Alves da Costa, por suposta prática de improbidade administrativa.

A decisão foi publicada foi publicada no último dia 14.

O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por irregularidades eventualmente cometidas por ele, quando estava no cargo de prefeito de Sinop, entre os anos de 2009 e 2016.

Segundo o MPE, o então prefeito manteve servidores sem concurso público nos cargos de assessor e procurador jurídicos.

Inclusive, na época, Juarez havia sido alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a conduta ilícita, mas a situação seguiu irregular até o fim do mandato dele.

Na ação, o MPE pediu a condenação do parlamentar e que sejam aplicadas contra ele as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como: suspensão de direitos políticos (por três a cinco anos), perda de função pública, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do salário recebido por ele na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais (por três anos). Além disso, o deputado pode ser condenado a ressarcir o erário, se ficar comprovado a ocorrência de danos aos cofres públicos.

Juarez foi notificado para se defender nos autos, mas não o fez.

Assim que analisou o caso, o juiz explicou que há indícios da prática ilícita por parte do deputado. Por isso, decidiu receber a ação para que, ao longo do processo, seja revelado a “verdade real” dos fatos apontados.

“Assim, recebo a inicial da Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, reconhecendo, “prima facie”, a existência de INDÍCIOS RAZOÁVEIS da prática de atos ímprobos, passíveis de serem enquadrados como de improbidade administrativa, de maneira que durante a regular instrução é que emergirá, do conjunto fático-probatório, a verdade dos fatos, ensejando decisão hígida e lastreada em profundo exercício cognitivo, conforme o estabelecido no § 8º do art. 17 da Lei 8.429/92”.

O magistrado deu 15 dias para o deputado contestar a ação.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: