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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 09:16 - A | A

Sexta-feira, 25 de Junho de 2021, 09h:16 - A | A

SODOMA 3

Delator tenta reduzir bloqueio de R$ 15,8 mi no TJ, mas não obtém sucesso

De acordo com o colegiado do TJ, não é admissível reduzir o valor da indisponibilidade, já que a limitação do bloqueio não garante eventual ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos causados

Lucielly Melo

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o bloqueio que atingiu até R$ 15,8 milhões do delator e empresário Filinto Muller, num processo oriundo da terceira fase da Operação Sodoma.

A decisão colegiada foi publicada no último dia 16 e consta num recurso que tramita em segredo de Justiça.

Muller é acusado de integrar suposto esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa, que envolveu a desapropriação da área ocupada pelo bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, e o pagamento de indenização ao proprietário das terras.

Após ter seus bens confiscados por força de um decreto da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Muller alegou, ainda na primeira instância, desproporcionalidade entre a medida de constrição e a conduta lhe imputada, já que, segundo o Ministério Público, ele teria auferido o ganho de R$ 475.713,76 através da negociação investigada. Desta forma, gostaria que o bloqueio se limitasse a esse valor. Entretanto, o pedido dele foi rejeitado pela juíza Célia Regina Vidotti.

Logo após, a defesa ingressou com um agravo de instrumento no TJ – que também não obteve sucesso.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, responsável pela relatoria do recurso, esclareceu que não é possível reduzir o valor da indisponibilidade de bens, visto que a limitação requerida pelo delator é desproporcional e não garante o ressarcimento previsto nos autos, em caso de condenação.

“Não é admissível, em ação civil por ato de improbidade administrativa, limitar o valor da medida de indisponibilidade de bens à garantia ofertada, quando insuficiente para o ressarcimento integral ao erário”.

“Ademais, por se tratar de ato ilícito, a obrigação de ressarcir é solidária. Recurso não provido”, diz outro trecho do acórdão.

Operação Sodoma 3

A terceira fase da Sodoma trata do pagamento de indenização de R$ 31,7 milhões feito pelo Estado, na gestão Silval Barbosa, à empresa Santorini Empreendimentos Ltda do bairro Jardim Liberdade em Cuiabá.

Após o pagamento, a empresa teria devolvido 50% do valor ao suposto grupo criminoso, liderado pelo ex-governador, como forma de propina.

Além de Filinto Muller, respondem ao processo: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Cursi e Arnaldo Alves, o procurador aposentado do Estado Chico Lima, o ex-chefe de gabinete Silvio Cesar, o advogado Levi Machado, os empresários Alan Malouf e Valdir Piran, além de Antônio Milas.