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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 13 de Abril de 2020, 15:45 - A | A

Segunda-feira, 13 de Abril de 2020, 15h:45 - A | A

PROLIFERAÇÃO DO COVID

Defensoria vai à Justiça para anular decreto de VG que liberou comércio

De acordo com a ação, além de afrontar o bom senso, o decreto é inconstitucional, em sentido oposto ao que apregoa o decreto estadual sobre o mesmo tema

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Várzea Grade, com pedido de tutela de urgência, para que seja suspenso o decreto municipal que autorizou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, tais como lojas de produtos para casa, embalagem, papelaria, feiras livres, cafés e lojas de conveniência.

O decreto municipal, publicado no último dia 7, possibilitou a retomada do atendimento dos estabelecimentos comerciais em 50% no dia seguinte, o que deu margem a uma grande aglomeração de pessoas nas ruas, sem equipamentos de proteção individual, inclusive pessoas que estão nos grupos de risco, segundo noticiou a imprensa local.

“Isso é simplesmente inaceitável, diante do cenário em que estamos vivendo”, afirmou a defensora Cleide Nascimento, coautora da ação, ao lado do defensor Marcelo Leirião.

De acordo com a ação, além de afrontar o bom senso, o decreto é inconstitucional, em sentido oposto ao que apregoa o decreto estadual sobre o mesmo tema. Até ontem (12), foram registrados seis casos de Covid-19 no município, segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

O município de Várzea Grande, segundo a ação, ultrapassou os limites das normas de competência comum, oportunizando a abertura de grande parte do comércio local, contra as orientações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social para que o número de infectados pelo novo coronavírus não resulte num verdadeiro colapso nos serviços de saúde.

“A população da comarca, ante a permissividade, viu-se livre para frequentar a região central da cidade, provocando, com isso, inconteste e desnecessária aglomeração. Outrossim, há que ser considerado que empresas não autorizadas a reabrirem suas portas, valendo-se do novo decreto, retomaram as atividades, tais como lojas de roupas, óticas, dentre outras e, por ora, não há qualquer atuação municipal para coibir a oferta de tais serviços”, diz trecho da ação.

A ação solicitou, ainda, a condenação do poder público municipal para que a Prefeitura, na edição de futuros decretos, atenha-se à sua atribuição como ente federado, respeitando, no tocante aos serviços essenciais, o disposto nos decretos federais no. 10.282 e 10.291, e no decreto estadual no. 432, todos de 2020. Foi fixado o valor de R$ 10 mil à causa. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)