A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública contra a concessionária Via Brasil e o Estado de Mato Grosso para que concedam a isenção do pedágio que será cobrado nos trechos da MT-320 e da MT-208, que liga a cidade de Carlinda ao município de Alta Floresta.
A população de Carlinda, procurou ajuda da Defensoria Pública após a concessionária de rodovias decidir a cobrar pedágio de R$ 4 e R$ 7,90 para motos e carros.
O defensor público que atua em Alta Floresta, Moacir Gonçalves Neto, explicou que os 10 mil habitantes de Carlinda dependem de empregos, hospitais, bancos, escolas e institutos de Alta Floresta diariamente. E que a cobrança do pedágio desses moradores significará empobrecimento e dificuldade de acesso a direitos básicos como saúde e educação.
“Estamos falando de um município que ocupa o centésimo lugar no índice de desenvolvimento humano (IDH) de Mato Grosso, onde apenas 8,8% da população tem trabalho e cuja renda de 40% deles é de meio salário mínimo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Avalio que cobrar pedágio dessas pessoas não é só imoral, como também ilegal”, afirmou o defensor.
Após tentar, sem sucesso, negociar administrativamente com a concessionária e com o Estado a suspensão da cobrança do pedágio para os cidadãos que comprovem a vulnerabilidade econômica, o defensor protocolou uma ação civil pública, com pedido liminar, na Primeira Vara de Alta Floresta.
Na ação, Gonçalves Neto pediu isenção do pedágio para trabalhadores com renda familiar de até seis salários mínimos e individual de quatro; que comprovem vínculo trabalhista formal, informal ou estudantil em Alta Floresta; que tenham veículos emplacados numa das duas cidades e que façam tratamento de saúde contínuo, que exija o trânsito. Taxistas que andam entre os dois municípios todos os dias também são abrangidos no pedido. Os requisitos devem ser cumulativos.
Casos os pedidos sejam acatados, o defensor pede que a concessionária Via Brasil e o Estado deem ampla publicidade da isenção, no prazo de 15 dias. E para o caso de o juiz não acatar o pedido da isenção total, que conceda a parcial.
Distinção
Na ação civil o defensor registrou que em janeiro de 2020 o Ministério Público Estadual (MPE) organizou reunião com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a empresa, para estipular regras de oferta de isenção para os moradores da zona rural de Alta Floresta, que pediram a intervenção do órgão.
Moradores de 11 comunidades rurais conseguiram liberação do pagamento, a partir do argumento da carência econômica, necessidade do tráfego diário e por que um dos pontos do pedágio, informado durante as audiências públicas que debateram o empreendimento, mudou, afetando assim, esse grupo populacional.
“A empresa e o Estado isentaram de pagamento àqueles moradores, justamente porque a cobrança do pedágio traria consequências duras nas suas vidas, consequências essas que afetariam a própria dignidade dos moradores daquelas localidades. Por que tratar diferente pessoas que, na prática, terão os mesmos problemas e pelas mesmas razões?”, perguntou Gonçalves Neto na ação.
E respondeu: “o Estado não pode criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si, razão pela qual deve ser dado o mesmo tratamento aos moradores de Carlinda que se encontram na mesma situação daqueles moradores das zonas rurais de Alta Floresta e que foram agraciados pela isenção dada pelo Poder Concedente”, pediu na ação.
O caso será avaliado pelo juiz Tiberio de Lucena Batista.
Pedágio
A Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S.A. conseguiu, via leilão, autorização para administrar o trecho da MT-320 e da MT-208. O contrato assinado com o Estado em abril de 2019, garante a instalação de três praças de pedágio. Uma no km 14,7 da MT-320, nas proximidades de Colíder; outra no km 59,8, também da MT-320, em Nova Canaã do Norte e a terceira, no km 23 da MT-208, no município de Alta Floresta.
A cobrança deve começar no próximo mês.
“É certo, dentro desse contexto, que a cobrança da tarifa, com preço estipulado de R$ 7,90 por trecho, prevista para ser cobrada a partir dos próximos dias, causará impacto desproporcional em uma reduzida parcela de pessoas, que moram em Carlinda e na zona rural de Alta Floresta. Isso fere o princípio constitucional da proporcionalidade. A cobrança ainda foge à razoabilidade, ao violar o direito fundamental de locomoção”, afirmou o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)