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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 08:42 - A | A

Terça-feira, 25 de Agosto de 2020, 08h:42 - A | A

PEDIDO NO TJ

Defensoria quer que despejos sejam proibidos durante a pandemia

O órgão afirmou que os despejos, casos efetuados em período da pandemia, vão colocar milhares de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, agravada pelo alto risco de contágio do novo coronavírus

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso endossou o pedido protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando a suspensão dos despejos forçados no Estado em razão da pandemia de Covid-19.

A petição foi feita pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso (CDDPH-MT), presidido pelo defensor público Roberto Vaz Curvo.

Para o Conselho, a situação de despejo é muito delicada nesse período de pandemia.

“É muita gente e essas pessoas não poderiam ficar deslocadas, caso despejadas. Só hoje em Mato Grosso temos no mínimo 100 famílias nessa situação”, afirmou Vaz Curvo.

De acordo com o ofício, o CDDPH-MT recebeu inúmeras denúncias de despejos por decisões judiciais em andamento no estado, no período de pandemia.

“A exemplo das áreas da Fazenda Luar do Sertão, município de Santo Antônio Leverger, Fazenda Andrade I, município de Claudia, Fazenda Conquista, município de Luciara, PA Flecha, município de Cáceres, Fazenda Araúna, município de Novo Mundo”, diz trecho do documento.

O pedido também foi motivado por despejos forçados são executados pela Justiça em todo o país, como no último dia 12, no Quilombo Campo Grande, localizado no município de Campo do Meio, Minas Gerais. Na ocasião, foram despejadas as famílias que viviam no local desde 1996.

ECA

Segundo Roberto Vaz Curvo, as crianças e adolescentes que vivem nessas áreas podem ser as mais afetadas em caso de despejo.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura que as crianças têm prioridade absoluta. Isso tem quer ser atendido. Caso contrário, a lei se torna inócua”, ressaltou.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no artigo 19, também declara: “Toda criança tem direito as medidas de proteção que na sua condição de criança requerem por parte de sua família, da sociedade e do Estado”.

Vulnerabilidade

Além do protocolo na presidência do Tribunal de Justiça, a solicitação também foi encaminhada à Corregedoria do TJMT, ao governador, Mauro Mendes (DEM), ao secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, ao defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, e ao procurador-geral do Ministério Público (MPMT), José Antônio Borges.

O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, afirmou que já recebeu o ofício do Conselho e confirmou que a Defensoria Pública reforçou o pedido para que não ocorram despejos durante a pandemia em Mato Grosso.

O Conselho considera que as centenas de famílias que vivem nessas áreas estão vivenciando o isolamento social e desenvolvendo diversas atividades produtivas, com suas pequenas roças e criações de animais para subsistência.

Covid

O órgão afirmou que os despejos, casos efetuados em período da pandemia, vão colocar milhares de pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, agravada pelo alto risco de contágio do novo coronavírus.

Além disso, as entidades e o CDDPH-MT alegam que, caso o TJMT continue permitindo as desocupações, estará colocando em risco diversos profissionais envolvidos no cumprimento das ordens judiciais, como policiais militares, servidores do Poder Judiciário, conselheiros tutelares, assistentes sociais e as próprias famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Ainda, as populações dos municípios onde as famílias estão ameaçadas de despejo poderão ficar vulneráveis ao aumento do contágio, pois os despejos costumam provocar aglomerações.

A principal recomendação da CDDPH-MT e das entidades que assinam o ofício é que o Tribunal de Justiça emita uma portaria com orientações aos juízes para suspender todos os despejos em curso enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.

Essa ação ajudaria a manter as famílias em isolamento social e também não colocaria em risco os diversos profissionais envolvidos no cumprimento das ordens de despejo. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)