A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública em face de Hildebrando José Pais dos Santos e Adonias Correia de Santana por agressão contra o morador de rua Anderson Luis da Silva Zahn.
Os fatos ocorreram em abril de 2020, no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá).
A Defensoria Pública solicitou indenização por danos morais nos valores de R$ 700 mil por danos individuais cometidos contra Anderson e R$ 1 milhão a título de danos coletivos causados às pessoas em situação de rua, valor que seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa das Pessoas em Situação de Rua, nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/1985.
A ação “visa a reparação dos danos sofridos por um cidadão em situação de rua e, junto com ele, de toda uma coletividade de pessoas que se encontram nessa mesma situação jurídica, em virtude dos desprezíveis atos perpetrados pelos requeridos que, sem qualquer razão e justificativa, desferiram violência verbal, física e psicológica em desfavor”.
De acordo com a ação, os atos ilícitos ocasionaram ofensa à honra e dignidade de Anderson e de toda a coletividade das pessoas em situação de rua.
“Necessário o ajuizamento da presente ação para se fixar uma indenização hábil a reparar o sofrimento causado e que sirva como medida pedagógica e inibidora de reiteração da infeliz conduta ofensiva”, diz trecho do documento.
O caso
O evento ocorreu no dia 6 de abril do ano passado, quando Anderson, que vive em situação de rua, passava pelo cruzamento da avenida Sibipirunas com a avenida Tarumãs, em Sinop, segurando uma placa com os dizeres “TO COM FOME, VOCÊ PODE ME AJUDAR?”. Por volta das 12h45, Adonias e Hildebrando pararam o carro e, com uma nota de vinte de reais na mão, perguntaram se Anderson estava com fome.
Começou, então, uma conversa entre Adonias e Hildebrando, no carro, e Anderson, na rua, até que Adonias, de maneira violenta, sem qualquer justificativa, desferiu um forte tapa no rosto de Anderson e disse: “Vai trabalhar, vagabundo, filho da puta! Quer mais um? (referindo-se ao tapa)”.
Toda a ação foi gravada por Hildebrando, que conduzia a caminhonete e ao mesmo tempo instigava Adonias.
“Assim, verifica-se que os requeridos, em comunhão de esforços e desígnios, covardemente, por motivos fúteis e torpes, ofenderam e agrediram a integridade física, moral e psicológica do Sr. Anderson, sem qualquer justificativa”, diz trecho da ação da Defensoria.
Além de realizar os atos de violência física e verbal, os agressores ainda filmaram e divulgaram as imagens, “o que demonstra o planejamento de toda a ação ilícita, com o intuito único de desmoralizar e vilipendiar um cidadão que, em razão de sua condição de vulnerabilidade social, apenas suplicava por ajuda para poder COMER!”, de acordo com o documento.
Humilhação
O vídeo com as cenas de agressão viralizou em todo o Brasil, sendo amplamente compartilhado nas redes sociais e aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, e também foi reproduzido pelos veículos de imprensa regionais e até mesmo de alcance nacional.
Segundo os autores da ação, além de ter sido agredido, Anderson ainda foi vítima de humilhação a nível nacional, colocando não só a vítima em situação vexatória como também todas as pessoas que vivem em situação de rua “que se sentiram ainda mais desprezados e marginalizados em razão da infeliz desigualdade social vivenciada no Brasil”.
A repercussão do caso ganhou proporção tão grande que o Movimento Nacional de População de Rua e o Fórum de População de Rua de Cuiabá publicaram notas de repúdio ao ocorrido.
“Ora, como dito anteriormente, os atos desprezíveis perpetrados pelos requeridos contra a vítima demonstram claramente as tipificações (estigmatização) das pessoas em situação de rua e suas consequências violentas”, afirmam os autores do processo.
Ainda de acordo com a ação, “`tais atos acabam por legitimar e estimular outras condutas preconceituosas, segregadoras e violentas da sociedade em relação às pessoas em situação de rua, eis que permanece a sensação de impunidade diante da ‘invisibilidade’ desta coletividade vulnerável cuja vida não tem valor, pode ser desprezada”.
Também foi solicitada a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar para o arresto dos bens dos requeridos para “impedir que estes dilapidem seu patrimônio com o intuito de se furtar ao pagamento de eventual indenização”. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)