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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 16:00 - A | A

Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 16h:00 - A | A

DELATADO NA SODOMA

Cursi recorre para receber indenização de delator, mas tem pedido negado no TJ

A Segunda Câmara de Direito Privado manteve a decisão que extinguiu o processo, após o ex-secretário não pagar as custas judiciais

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso do ex-secretário Marcel de Cursi contra decisão que extinguiu a ação de indenização que ele ingressou contra o também ex-secretário estadual, Cézar Roberto Zílio.

A decisão colegiada foi proferida durante julgamento realizado no último dia 2. O acórdão ainda não foi publicado.

Em 2016, Cursi processou Zílio, visando receber por danos morais e materiais. Na ação, ele alegou que o ex-secretário estadual – que é delator da Operação Sodoma, que apurou esquemas de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa – lhe imputou falsos crimes. Cursi reclamou que as informações são caluniosas e que foram usadas para decretar sua prisão e, por conta disso, teve seu nome "jogado na lama".

A ação, porém, foi extinta pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, em atuação na 8ª Vara Cível de Cuiabá. Isso porque Cursi, após ter seu o benefício de justiça gratuita negado, não atendeu o chamado judicial para recolher as custas processuais.

A defesa dele ingressou com recurso de apelação no TJ.

Entretanto, o pedido foi rejeitado pela Segunda Câmara de Direito Privado do TJ, nos termos do voto do relator desembargador Sebastião de Moraes Filho.

O desembargador explicou que Cursi não comprovou a necessidade financeira de, ao menor, parcelar as custas processuais, o que inviabilizou a continuidade da ação.

"Logo, se extrai que a regra é no sentido de que a parte deve pagar às custas, de forma antecipada, podendo ser parcelada durante o curso do processo, conforme prescreve o Códex Processual Civil em vigor, e a exceção, relativa aos beneficiários da justiça gratuita é a suspensão ao pagamento enquanto perdurar o estado de hipossuficiência financeira".

"Escorreita a decisão proferida pelo juízo a quo de extinção sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto processual e condição da ação, relacionada ao pagamento das custas e taxas de distribuição", completou.

Os demais membros da câmara julgadora acompanharam o magistrado.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO: