facebook instagram
Cuiabá, 23 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 15:36 - A | A

Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 15h:36 - A | A

LIMINAR REFERENDADA

Corte do STF valida decisão que determinou a entrega de 50 respiradores para MT

Os ministros negaram os embargos declaratórios ingressados pela empresa contra a decisão de Barroso, que reconheceu o Estado como proprietário dos aparelhos pulmonares adquiridos para combater a pandemia

Lucielly Melo

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro Roberto Barroso, que determinou a entrega de 50 respiradores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A.

A decisão colegiada foi deferida durante sessão virtual que se encerrou no último dia 19.

Os ministros negaram os embargos declaratórios ingressados pela empresa contra a decisão de Barroso, que reconheceu o Estado como proprietário dos aparelhos pulmonares adquiridos para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Participaram da sessão: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Melo, Rosa weber Gilmar Mendes e Dias Toffoli (presidente).

Entenda o caso

Após o Estado comprar os aparelhos respiratórios para equipar a saúde pública durante a pandemia do novo coronavírus, a União requisitou, em caráter compulsório, todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os que foram adquiridos por Mato Grosso.

Sendo assim, o Estado entrou com uma ação no STF, a fim de a empresa fosse obrigada a entregar os respiradores.

O ministro Roberto Barroso, relator do processo, chegou a deferir liminar em favor do Estado, mas posteriormente acabou revogando esta decisão.

No dia 28 de maio passado, o ministro decidiu por deferir uma nova liminar. Ele explicou que a União voltou atrás de sua decisão e determinou a aquisição de todos os equipamentos produzidos pela empresa, exceto àqueles que já estavam destinados a terceiros – como no caso do Estado de Mato Grosso.

“Nesse cenário, para que se diga se o ato impugnado pelo Estado é válido, deixou de ser relevante saber se a requisição administrativa incidiu sobre bens públicos. A questão pode ser resolvida com a interpretação dos atos administrativos editados pela União. Isso porque, ainda que se assuma que os ventiladores pulmonares em litígio integram propriedade privada, esses bens simplesmente não estarão abrangidos pelo ato de requisição se forem destinados aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios”.

Sendo assim, ele entendeu que “a requisição administrativa feita pela União não produz efeitos com relação aos ventiladores pulmonares demandados pelo Estado”.

Ainda na decisão, o ministro destacou que a ausência de disponibilidade dos ventiladores põe em risco a efetividade das medidas contra os efeitos da pandemia.

“De forma específica, a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda, um quadro grave que pode ser causado pela infecção pela Covid-19. A adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dessa emergência sanitária é urgentíssima, notadamente em razão do alto potencial de contágio do vírus causador da doença, que tem levado ao rápido crescimento do número de pessoas que necessitam de internação em UTI e suporte de ventilação mecânica”.