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Cível Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 16:00 - A | A

29 de Dezembro de 2023, 16h:00 - A | A

Cível / GUARANTÃ DO NORTE

Contribuintes deverão ser reembolsados cobrança indevida de IPTU

A sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, para que realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes às cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), entre os anos de 2017 a 2023.

Os dados coletados deverão ser amplamente divulgados para que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos.

A notificação foi expedida nesta quinta-feira (28) após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, que havia promovido a atualização da planta genérica de valores do município de Guarantã do Norte, acima dos índices inflacionários.

Além desse decreto, questionado pelo MPE em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha. O Ministério Público recomendou ao prefeito que reconheça a nulidade de todos eles.

O procurador-geral de Justiça, Dedosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU somente pode ocorrer com a aprovação de lei.

“O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.

Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da Câmara Municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos. (Com informações da Assessoria do MPE)