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Cível Segunda-feira, 27 de Julho de 2020, 14:31 - A | A

27 de Julho de 2020, 14h:31 - A | A

Cível / SUPOSTO SUPERFATURAMENTO

Contrato é suspenso e médico e secretários terão bens bloqueados

A empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados

Da Redação



A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato entre a empresa Clínica Médica Especializada Doutor André Hraqui Dualibi e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

A empresa foi contratada com dispensa de licitação, sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados. O objeto da contratação diz respeito a implantação de programa de intervenção em crise, a fim de acolher, em meio a tensão, os profissionais de saúde da Prefeitura de Cuiabá.

Além da suspensão do contrato, a decisão também determinou o bloqueio de R$ 330 mil do médico André Hraqui Dualibi, do secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, do secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, João Henrique Paiva, e do secretário adjunto de Planejamento e Operações da Secretaria Municipal de Saúde, Milton Corrêa da Costa Neto.

O montante é referente ao valor já liquidado do contrato, que corresponde aos supostos prejuízos causados ao erário até o momento.

A liminar é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) contra o médico e os secretários, objetivando a imediata suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020) e seus efeitos financeiros, bem como a indisponibilidade de bens dos requeridos em valores suficientes a garantir o pagamento de multa civil e da indenização a título de danos patrimoniais.

A ação imputou aos requeridos atos de improbidade administrativa no processo de dispensa de licitação 35.605/2020, culminando em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) e violação aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), em razão de direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços contratados.

Na decisão, a Justiça Federal destacou que “dadas as graves consequências oriundas do possível prejuízo ao erário, especialmente de valores referentes ao orçamento da saúde pública, que passa por grave crise, bem como tendo em vista o poder geral de cautela inerente ao desempenho das atribuições jurisdicionais, entendo plausível o pedido de suspensão do contrato 187/2020/PMC (Dispensa de Licitação 030/2020/PMC; Processo Administrativo 35.605/2020) e qualquer pagamento ainda pendente atinente a ele, ante o risco de continuidade da contratação e pagamentos aparentemente viciados aumentando ainda mais o prejuízo ao erário”.

A Prefeitura de Cuiabá deverá ser intimada sobre a suspensão do contrato, ficando determinado que nenhum pagamento seja feito até o julgamento final da ação ou reapreciação da decisão liminar. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)