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07 de Outubro de 2024

Cível Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 08:32 - A | A

31 de Janeiro de 2020, 08h:32 - A | A

Cível / CVC CONDENADA

Consumidora que pediu orçamento e teve o nome "sujo" será indenizada

Segundo os autos, a consumidora pediu o orçamento de uma viagem, mas não chegou a efetuar a compra e, mesmo assim, a agência de viagens incluiu o nome dela no serviço de proteção ao crédito

Da Redação



Uma consumidora de Cuiabá teve seu nome negativado ao pedir um orçamento de um pacote de viagens será indenizada em R$ 5 mil, pela CVC Brasil Operadora e Agência De Viagens S.A.

Ela afirma que procurou a empresa em agosto de 2016 a fim de viajar e o orçamento ficou em R$1.069,92, entretanto, não concretizou o negócio. Mesmo assim, agência incluiu o nome de mulher no serviço de proteção ao crédito.

A empresa alegou que o pacote foi comprado pela consumidora, tendo em vista que foram passados todos os dados pessoais e até bancários, e acredita que ela tenha desistido posteriormente por motivos pessoais.

Afirmou ainda que caso a mulher tivesse solicitado apenas o pedido de orçamento, não seriam necessários identificação ou documentação do passageiro como foi o caso.

A juíza responsável pelo processo, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, destacou na decisão que em nenhum momento a empresa comprovou no processo a contratação do pacote pela consumidora.

“Não trouxe aos autos nenhum documento (contrato assinado) ou prova para desconstruir a alegação posta na petição inicial. (...) Dessa forma, considerando que a ré não comprovou a origem da suposta dívida, restou evidenciada a falha na prestação do serviço, o que, por si só, afasta a incidência da excludente de culpa da vítima e de terceiro”.

Além do pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, o nome da consumidora será retirado do serviço de proteção ao crédito.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)