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Cível Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 10:08 - A | A

12 de Julho de 2019, 10h:08 - A | A

Cível / MÁ-FÉ

Consumidor acaba condenado na Justiça por pedir indenização indevida

A decisão foi da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, que detectou a intenção espúria do cliente e barrou a ação, isentando a Calcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda de pagar reparação por danos morais por suposta cobrança abusiva

Lucielly Melo



Um consumidor acabou sendo condenado pela Justiça por litigância de má-fé, após ter processado uma operadora de cartão de crédito para conseguir uma indenização indevida.

A decisão foi da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, que detectou a intenção espúria do cliente e barrou a ação, isentando a Calcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda de pagar reparação por danos morais por suposta cobrança abusiva.

Na Justiça, o consumidor relatou que efetuou uma compra de R$ 289, divididos em duas parcelas. Posteriormente, teria verificado que a empresa adicionou o valor de R$ 3,98 juntamente com o débito devido.

Ele informou nos autos que a taxa era referente a um seguro de perda e roubo que foi incluso na conta sem seu consentimento e que isso era considerado abusivo, uma vez que o valor estaria superior ao da compra realizada.

Por isso, pediu para que recebesse R$ 20 mil, a título de danos morais e que fosse ressarcido pelo montante de R$ 3,98 pago a mais.

A Calcard se defendeu na ação e apresentou documentos que comprovaram que o cliente tinha ciência do seguro ao assinar a proposta para a emissão do cartão de crédito. O fato levou a magistrada a suspeitar do propósito do consumidor ao propor a ação.

Para Olinda, estão ausentes a negligência da empresa e o ilícito que ela teria praticado, uma vez que o seguro foi realmente contratado pelo autor do processo, sendo justa a cobrança.

Na decisão, a magistrada citou que o consumidor sequer requereu provas para questionar a validade dos documentos apresentados pela empresa.

A juíza confirmou que o ato do consumidor está caracterizado em litigância de má-fé, pois ele processou a Calcard somente para receber benefícios ilegais.

“Em consequência, ante a ausência da prática de ato ilícito, resta inviabilizado pedido de danos morais, uma vez que para sua configuração a ocorrência de ilicitude é requisito essencial. No caso dos autos, verifica-se que a autora se enquadra na hipótese prevista no inciso III do art. 80 do CPC, considerando que ingressou com ação para declarar a inexistência de dívida que fora contratada pela parte, e mais, buscou indenização indevida”.

Diante dos argumentos, a magistrada arbitrou 2% sobre o valor da causa, o que corresponde a cerca de R$ 400.

Ele ainda terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

LEIA ABAIXO A DECISÃO