O Conselho Superior do Ministério Público do Estado decidiu, por unanimidade, arquivar um inquérito civil que investigava suposto desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio de um contrato avaliado em R$ 60 milhões para aquisição de serviços de informática.
A decisão colegiada seguiu o voto do conselheiro e relator do caso, procurador de Justiça, Marcelo Ferra.
O inquérito foi aberto 36º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, que suspeitou de indícios de sobrepreço ou desvios de dinheiro público a partir da eventual contratação das empresas Complexx Tecnologia, Richard L. Santos ME e Fidelity Comércio de Tecnologia da Informação e Comunicação Ltda, para fornecimento e implantação de software de modernização do controle externo municipal.
Segundo o relator, as empresas apresentaram planilha de gastos e serviços em valores unitários camuflando o preço final, de modo que a Complexx cobrou o valor de R$ 50,7 milhões, a Richard, R$ 1,4 milhão e a Fidelity, R$ 8,1 milhões.
Durante as investigações, a Casa de Leis prestou informações, declarando que chegou a contratar a Complexx, mas que não houve ordem de serviço para execução do contrato, já que foi realizado um termo de rescisão de mútuo acordo entre as partes.
A Assembleia ainda informou admitiu apenas as outras empresas.
Ferra citou em seu voto que o promotor que promoveu o inquérito considerou os valores apurados nos dois contratos e verificou que “não há no Ministério Público Estadual aparato suficiente para precificar o valor da tecnologia a ser desenvolvida em favor da contrante” e o serviço contratado constitui “terceirização do serviço de mão de obra de atividade-meio do Poder Legislativo Estadual e, do mesmo modo que o contrato citado, não há nos autos quaisquer evidências que ensejam, no momento, a atuação ministerial”.
“No mais, o contrato firmado com a empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, que isoladamente correspondia ao valor de R$ 50.746.100,00 (cinquenta milhões setecentos e quarenta e seis mil e cem reais), foi rescindido por mútuo acordo entre as partes antes mesmo da execução do contrato”.
“Ante o exposto, entendo que deve ser homologado o seu arquivamento, pois, conforme relatado acima, após a realização das diligências, não foi possível comprovar eventual sobrepreço ou desvio de recursos públicos que justificassem a atuação ministerial em relação aos demais contratos”, completou Ferra.
Por falta de justa causa, ele se posicionou pelo arquivamento da investigação, sendo seguido pelos procuradores de Justiça que compõem o Conselho Superior: Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Maria Ligia Pires de Almeida Barreto, Eunice Helena Rodrigues de Barros, Domingos Sávio de Barros Arruda, Flávio Cezar Fachone e Ana Cristina Bardusco.
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