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Cuiabá, 04 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 15:02 - A | A

Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2019, 15h:02 - A | A

BARRIGA DE ALUGUEL NA “FORTI”

Conselho Superior do MP encerra investigação contra delegada

O MP entendeu que não ficou comprovado a atuação de Alessandra Saturnino no esquema criminoso, uma vez que ela apenas repassou informes obtidos por Taques à quem ela tinha dever de repassar que, no caso a delegada Alana Cardoso

Lucielly Melo

Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE) homologou o pedido de arquivamento do inquérito civil que investigou a delegada Alessandra Saturnino, pela suposta prática de improbidade administrativa.

O inquérito foi instaurado em agosto deste ano, pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, a partir da denúncia que apura o esquema de grampos ilegais.

Além de Alessandra, também foram alvos a delegada Alana Cardoso e o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques – estes últimos já respondem uma ação civil pública sobre o caso.

De acordo com a investigação, Taques teria criado uma “estória-cobertura” sobre um possível atentado contra si e seu primo, o então governador Pedro Taques, para enganar as delegadas, que inseriram os números telefônicos da sua ex-amante, Tatiane Sangali e da sua secretária Caroline Mariano numa “barriga de aluguel”.

O suposto atentado deu origem a Operação Forti.

O relator do caso no Conselho Superior, procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, afirmou que ao longo da investigação não ficou comprovado a participação de Alessandra no esquema criminoso, uma vez que ela apenas repassou informes obtidos por Taques à quem ela tinha dever de repassar que, no caso era a delegada Alana Cardoso.

“Ademais, aclarou-se que os atos de execução (atividade investigativa), não foram por ela praticados, vez que na condição de Secretária Adjunta de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, suas atribuições eram de natureza eminentemente político-administrativa”, frisou o relator.

Por isso, ele votou para encerrar o inquérito contra Saturnino.

“Pelo exposto e me valendo dos argumentos lançados pelo promovente, voto pela homologação, nos termos do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 7.347/1985”.

Os integrantes do Conselho Superior acolheram o posicionamento do relator e arquivaram a investigação.

LEIA ABAIXO A DECISÃO COLEGIADA: