O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que impediu duas candidatas de participarem do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Primavera do Leste.
A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, considerou que há fatos relevantes que impactam na exigência da conduta ilibada das candidatas.
Ambas ingressaram com apelação cível buscando mudar a sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que impediu as apelantes de participarem do processo seletivo. Isso porque ambas respondem ação por improbidade administrativa e foram afastadas, liminarmente, por serem acusadas de terem oferecido bebida alcoólica a uma menor.
“Os conselheiros tutelares, como sabido, são eleitos pela comunidade, com vistas a tutelar os interesses da criança e do adolescente e, portanto, devem ter conduta moral ilibada. As Impetrantes, ao oferecerem bebida alcoólica à menor de idade, demonstraram não possuir idoneidade moral para o exercício do cargo de conselheiro tutelar”, afirmou a relatora.
A magistrada ainda destacou que, as apelantes foram afastadas do cargo de conselheiro tutelar, por ordem judicial, por conduta incompatível com a função e é certo que a decisão que indeferiu as suas inscrições não apresenta nenhuma ilegalidade.
O voto da relatora foi seguido pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. (Com informações da Assessoria do TJMT)