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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 15:31 - A | A

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 15h:31 - A | A

ELEIÇÃO

Conselheiras acusadas de oferecerem bebida a menor são barradas

A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, considerou que há fatos relevantes que impactam na exigência da conduta ilibada das candidatas

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que impediu duas candidatas de participarem do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Primavera do Leste.

A relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, considerou que há fatos relevantes que impactam na exigência da conduta ilibada das candidatas.

Ambas ingressaram com apelação cível buscando mudar a sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que impediu as apelantes de participarem do processo seletivo. Isso porque ambas respondem ação por improbidade administrativa e foram afastadas, liminarmente, por serem acusadas de terem oferecido bebida alcoólica a uma menor.

“Os conselheiros tutelares, como sabido, são eleitos pela comunidade, com vistas a tutelar os interesses da criança e do adolescente e, portanto, devem ter conduta moral ilibada. As Impetrantes, ao oferecerem bebida alcoólica à menor de idade, demonstraram não possuir idoneidade moral para o exercício do cargo de conselheiro tutelar”, afirmou a relatora.

A magistrada ainda destacou que, as apelantes foram afastadas do cargo de conselheiro tutelar, por ordem judicial, por conduta incompatível com a função e é certo que a decisão que indeferiu as suas inscrições não apresenta nenhuma ilegalidade.

O voto da relatora foi seguido pelas desembargadoras Maria Aparecida Ferreira Fago e Maria Erotides Kneip. (Com informações da Assessoria do TJMT)