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Cível Sexta-feira, 05 de Julho de 2019, 10:29 - A | A

05 de Julho de 2019, 10h:29 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Conselheira tutelar obtém direito de concorrer eleição em município de MT

Lucimara de Rosa Souza teve sua inscrição indeferida para concorrer ao cargo, sob a argumentação de que ela teria infringido o artigo 8º da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda)

Da Redação



O juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Carlos Ferrari, deferiu uma liminar para garantir a uma conselheira tutelar o direito de concorrer a disputa ao cago no município de Torixoréu.

A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública em favor de Lucimara de Rosa Souza.

Lucimara teve sua inscrição indeferida pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poliana Dias, mesmo cumprindo todos os requisitos do edital, sob a argumentação de que ela teria infringido o artigo 8º da Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda).

O artigo afirma que: “a relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros”. Segundo Poliana, Lucimara teria participado de um evento com intuito de se “promover”.

Lucimara alegou, no entanto, que a suposta promoção mencionada seria a sua participação, em conjunto com outras conselheiras, em evento de conscientização realizado no dia 17 de maio deste ano, data anterior à sua candidatura ao processo eletivo, que se deu em 22 de maio. E que diante de tal situação, não havia motivo para que a sua inscrição não fosse aceita.

Porém, mesmo diante da argumentação, a presidente do Conselho manteve o indeferimento, o que levou Lucimara a procurar a Defensoria Pública, que protocolou o mandado de segurança.

A defensora pública, Lindalva de Fátima Ramos, buscou reverter ato omissivo, ilegal e abusivo que negou à conselheira a possibilidade de concorrer ao cargo. No mandado, além da liminar para garantir a inscrição, Lindalva pediu que a responsável pelo processo cumpra a decisão do juiz, em 24 horas, que Poliana seja ouvida no prazo legal e que a decisão liminar seja confirmada posteriormente.

A decisão foi comunicada à presidente do Conselho no dia 28 de junho, por e-mail e mensagem de WhatsApp, e oficialmente no dia 1º de julho.

Diante da decisão, o processo seletivo foi prorrogado para domingo, 7 de julho.

Para a defensora pública Lindalva, com a decisão, a Justiça teve a oportunidade de corrigir uma ação ilegal.

O conselheiro tutelar é profissional autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Conselho é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade com os demais pretendentes. Além de serem eleitos pela comunidade, em Torixoréu, seriam submetidos a uma prova com questões objetivas no dia 1º de julho.

O conselheiro deve ter dedicação exclusiva a esse trabalho e a remuneração é no valor de R$ 1,5 mil. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)