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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 10:15 - A | A

Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 10h:15 - A | A

AÇÃO NO STF

Confederação questiona MP que cria Contrato Verde e Amarelo

Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria

Da Redação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6285, com pedido de liminar, na qual questionou os dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo.

A incidência de contribuição previdência sobre o seguro-desemprego também é objeto de questionamento.

Segundo a entidade, foram apresentadas 1.930 emendas ao texto da MP, o que demonstra o “completo descompasso” entre o texto normativo do Poder Executivo e o entendimento do Poder Legislativo sobre a matéria.

Para a CNTI, também não foram cumpridos os requisitos da urgência e da relevância para a edição da Medida Provisória nem apresentado estudo específico sobre o impacto orçamentário e financeiro.

Outro argumento é o de que o texto estabeleceu benefícios fiscais ao isentar as empresas que contratarem na nova modalidade da contribuição previdenciária, do salário-educação e das contribuições sociais destinadas ao sistema S.

A entidade sustentou ainda que a MP 905/2019 criou outra categoria de trabalhadores, que não terão todos os direitos assegurados na lei e na Constituição e ficarão em situação de desigualdade em relação aos demais empregados da mesma empresa.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia, que, antes do recesso forense e visando subsidiar a análise do pedido de liminar, requisitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional. Ainda determinou que, na sequência, se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação. (Com informações da Assessoria do STF)