Da Redação
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei estadual que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecerem opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 24, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7405.
A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) contra a Lei Estadual de Mato Grosso n° 12.035/2023.
Em seu voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 30), compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos locais, entre eles o fornecimento de água.
Segundo a ministra, a norma estadual impõe obrigação e retira prerrogativas das concessionárias de serviços públicos locais, interferindo diretamente nos contratos firmados com o poder público. (Com informações da Assessoria do STF)