Condenado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos após declarações homofóbicas, o ex-deputado federal Victorio Galli recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reformar a sentença, sob o argumento de que não tem condições financeiras de arcar com a decisão.
No entanto, para que o recurso seja conhecido, ele pediu para não ter que pagar as custas do processo, alegando que o atual salário de assessor parlamentar da Presidência da República, no valor de R$ 16.298,87, não é suficiente para pagar as despesas da ação sem ocasionar prejuízo próprio ou de sua família.
Ele ainda citou que possui dívidas de campanha e que está, inclusive, sendo processado por isso na Terceira Vara Cível de Cuiabá.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que recebeu o caso, mandou o ex-deputado emendar a inicial, já que deixou de apresentar documentos que comprovem a suposta incapacidade econômica.
“Também não se mostra possível analisar, desde já, o requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pelo requerente sob o fundamento de que não possui condições de suportar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família”.
Ela destacou em sua decisão que somente no ano passado, o ex-deputado auferiu a quantia de quase meio milhão de reais.
“Ocorre que, sendo o autor ex-Deputado Federal, atualmente ocupante de cargo comissionado com salário de valor significativo e que, no ano-calendário de 2018, auferiu a quantia de R$430.597,48 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), faz-se mister a comprovação da sua alegada incapacidade financeira para fazer frente às custas processuais, sobremodo porque o valor do depósito de 5% exigido no art. 968, II, do CPC, a princípio, não se revela excessivo considerando o montante do proveito econômico a ser obtido na rescisória”.
Sendo assim, a desembargadora deu 15 dias para Galli comprovar sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da ação rescisória.
Entenda o caso
Em março deste ano, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil após declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.
A condenação é fruto de uma ação civil, proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.
A ação citou entrevistas dada pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.
Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.
Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.
Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.
Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.