O juiz Emerson Luís Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo de uma das lojas da Dismobras Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A (Ricardo Eletro), na Capital, por atraso no pagamento de aluguéis.
A ordem deve ser cumprida pelo prazo de 15 dias.
O magistrado deferiu pedido impetrado pelos proprietários do imóvel. Eles ajuizaram uma Ação de Despejo com Cobrança de Aluguéis, alegando que o dono da loja não pagou os aluguéis devidos, que já somam o valor de R$ 111.920,61, além de outras obrigações pactuadas no contrato de locação.
Em sua decisão, Cajango destacou que a Lei do Inquilinato autoriza a concessão de desocupação desde que haja o atraso de três meses de aluguel.
“Dessa forma, entendo possível a concessão da medida pleiteada, dispensando-se a prestação da caução, uma vez que o valor da dívida suplanta a quantia exigida por lei para a concessão da liminar”, destacou o magistrado.
“Ante o exposto, com amparo no art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, DEFIRO o pedido de liminar para que seja expedido mandado para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias”, diz trecho da decisão divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (14).
No último dia 26, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, despejou a loja da Ricardo Eletro que fica na Avenida Fernando Corrêa da Costa, também pelo não pagamento dos aluguéis.
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