A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, mandou a concessionária Domani disponibilizar, no prazo de cinco dias, um veículo reserva ao dono de um automóvel zero quilômetro, que apresentou problemas de fábrica.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu o bem em agosto de 2017 e, desde a compra, o veículo apresenta problemas mecânicos no ar condicionado e chegou a ir para o conserto por sete vezes, mas a situação não foi resolvida.
Ele recorreu à Justiça para que a empresa fornecesse um automóvel para atender suas necessidades até que seu carro seja consertado.
Em sua decisão, a juíza apontou que os documentos apresentados pelo autor da ação demonstram a necessidade da concessão do pedido.
Ela considerou que as idas do automóvel à mecânica “foge a razoabilidade”.
“Da mesma forma, encontra-se presente o pressuposto do perigo de dano, tendo em vista que, acaso não concedida à tutela de urgência, a parte autora continuará a sofrer graves prejuízos, uma vez que adquiriu o veículo para suprir suas necessidades, contudo não está conseguindo utiliza-lo, tendo que despender quantias com corridas de taxi”, acrescentou a magistrada.
Por outro lado, Sinii negou o pedido do cliente que queria obrigar a concessionária a realizar o pagamento das parcelas oriundas do financiamento do bem. Segundo ela, neste momento processual não é possível aferir a real causa e origem dos vícios apontados.
Ela também rejeitou a solicitação para que a empresa fizesse a troca do veículo reserva por outro igual ou equivalente a dois anos, a contar da entrega do primeiro, em virtude da possível demora para a conclusão do processo. Para Sinii, por conta da “imprecisão do lapso temporal que estes autos poderão vivenciar, neste sentido, vislumbra-se desnecessário por hora, uma vez que não é sabido no momento o prazo de duração da marcha processual”.
“Feitas essas considerações, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o que faço para DETERMINAR que a requerida forneça no prazo de 05 dias, um veículo reserva ao autor, até o devido conserto, sob pena de aplicação de multa”, determinou a juíza.
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