Lucielly Melo
A entrega de imóveis novos com defeitos ultrapassa o mero aborrecimento e gera o dever de indenizar por danos morais.
Assim concluiu o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, que condenou a Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A (City Lar), a ACP Indústria De Móveis Ltda, Indústria e Comércio de Móveis Europa Ltda, a Mueller Eletrodomésticos Ltda e a Caemmun Indústria e Comércio de Móveis Ltda a pagarem R$ 6 mil de indenização, a uma consumidora que comprou móveis das empresas que vieram com avarias.
A autora do processo informou que comprou alguns produtos das fabricantes na City Lar e constatou que os móveis continham vícios assim que foram montados. Ela contou que procurou a loja de eletrodomésticos, mas não conseguiu resolver a situação amigavelmente.
Já as empresas alegaram que não foram acionadas para que o problema fosse solucionado. A City Lar destacou, ainda, que ofereceu uma proposta de acordo, mas a cliente não se manifestou.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que as provas anexadas nos processo não permitiram a exclusão da responsabilidade das empresas no caso. Ele citou que a consumidora apresentou nota fiscal comprovando a compra, além das fotografias que demonstraram que os produtos não estavam em seu perfeito estado.
“Em contrapartida, alega a requerida Dismobrás que ofertou uma proposta de acordo à autora junto ao Procon. Ocorre que, pelos documentos apresentados, verifica-se que a proposta foi enviada via Telegrama em 19/12/2014, ou seja, cinco meses após a montagem dos produtos viciados e dois meses após a propositura da reclamação no Procon”, completou o juiz.
Cajango também rechaçou os argumentos das processadas de que não teriam tido oportunidade de sanar os vícios dos móveis.
“No caso, a autora comprovou que procurou o comerciante e não teve o seu problema solucionado, o que implica a responsabilidade solidária entre todos aqueles que compõem a cadeia produtiva”, afirmou.
Dano moral
Segundo ele, a situação causou impotência, desprezo e ofensa à consumidora. Por isso, ela deve ser indenizada pelas empresas rés.
“No que tange aos danos morais tem-se que a situação da autora ultrapassa o mero aborrecimento, tendo em vista que além de suportar a situação de constatar que os móveis comprados com grande custo apresentavam problemas, também sujeitou-se a procurar solução diversas vezes junto a empresa e não ser atendida”.
“Inegável a sensação de impotência, de desprezo e de ofensa à dignidade experimentada pelo consumidor em circunstâncias como a dos autos; logo, caracterizado o dever de indenizar, deve-se aferir o quantum indenizatório a ser pago à requerente”.
Além de condenar todas as empresas a pagarem R$ 6 mil de indenização, cada uma das fabricantes terá que ressarcir a cliente pelo valor gasto por cada produto adquirido.
O caso
De acordo com os autos, a autora adquiriu na City Lar um guarda-roupa da marca Europa, um fogão Muller e um rack da marca Caemmun.
Na montagem dos produtos, já em sua residência, ela encontrou vários defeitos e recorreu à loja para tentar resolver a situação, mas não conseguiu. Além disso, tentou solucionar o problema junto ao Procon, mas também não obteve êxito.
Desta forma, acionou as empresas na Justiça, pedindo o ressarcimento dos produtos comprados, no valor de R$ 2,4 mil, além de reparação pelos danos morais sofridos.
A Muller Eletrodomésticos Ltda alegou que não tem responsabilidade na restituição dos valores, tendo em vista que a compra ocorreu com a City Lar. Que ela pode contribuir apenas relacionado ao guarda roupa que produziu e não pelos demais produtos.
Já a Indústria de Móveis Europa Ltda admitiu que não teve a oportunidade de averiguar e consertar o suposto defeito, “pelo contrário, a autora entrou em contato com a empresa e recusou-se a aceitar o conserto, exigindo a troca”.
A Caemmun Indústria e Comércio de Móveis Ltda alegou evidente erro de montagem e inexistência de qualquer defeito de fabricação. Disse também que culpa é exclusiva da loja que vendeu o produto.
A City Lar se defendeu dizendo que a autora do processo distorceu a verdade dos fatos. Contou que não teve oportunidade de fazer a manutenção e substituição dos móveis, "pois a autora exigiu que a empresa retirasse todos os produtos de sua casa; conta que o processo junto ao Procon não foi exitoso por culpa da própria autora, que manteve-se inerte".
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