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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 10:47 - A | A

Segunda-feira, 06 de Maio de 2019, 10h:47 - A | A

OPERAÇÃO SANGUESSUGA

Cidinho é condenado a devolver R$ 64 mil e tem direitos políticos suspensos

A decisão é do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, que ainda condenou os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, que, solidariamente com Cidinho, terão que ressarcir o erário no montante citado

Lucielly Melo

O ex-senador José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos, foi condenado em mais uma ação civil pública decorrente da Operação Sanguessuga e terá que devolver R$ 94.618,08 aos cofres públicos por ter ajudado a fraudar licitação para aquisição de uma ambulância para o Município de Nova Marilândia, quando foi prefeito da cidade.

A decisão é do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, que ainda condenou os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, que, solidariamente com Cidinho, terão que ressarcir o erário no montante citado.

O magistrado ainda os condenou ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 47.309,04.

Todos ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos.

A sentença é resultado de uma ação civil pública. Nela foi apurado possível superfaturamento em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados pelo Município, entre 2002 e 2004, com a Planam para a aquisição de unidades móveis de saúde.

Para se chegar ao resultado da sentença, o juiz levou em consideração aos depoimentos dos Vedoin que, em delações premiadas, deram detalhes de toda a prática criminosa, confirmando a existência de direcionamento de licitação, favorecendo a Planam.

“Desta maneira, tais depoimentos em conjunto com os demais elementos de prova produzidas nestes autos, restaram caracterizados os atos de improbidade praticados pelos requeridos, conforme a narrativa e pretensão da União”, concluiu o magistrado.

“Assim, o ex-prefeito José Aparecido dos Santos, praticou os artigos 10, caput e incisos I, II, VIII e XII, e no art. 11, e os requeridos Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Planam Comércio e Representação LTDA, além destes artigos e incisos, praticaram também ato previsto no art. 9º, caput, da LIA”.

Absolvição

O juiz não viu a participação de Cleber Lima Souto, Valdomiro Fernandes, Ana Claudia da Silva Vaiandt e Maria da Penha Lino, que foram chefes de licitação dos convênios e absolveu-os.

Dano moral coletivo

O juiz também deixou de condenar os acusados por dano moral coletivo.

Outra condenação

Em uma outra ação oriunda da Operação Sanguessuga, Cidinho também foi condenado pelo juiz Raphael Casella a pagar uma multa civil de 5 vezes o valor da remuneração recebida na época em que foi prefeito de Nova Marilândia.

Ele também teve seus direitos políticos suspensos (por 3 anos) e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais (por 3 anos).

LEIA AQUI A DECISÃO