O ex-senador José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos, foi condenado em mais uma ação civil pública decorrente da Operação Sanguessuga e terá que devolver R$ 94.618,08 aos cofres públicos por ter ajudado a fraudar licitação para aquisição de uma ambulância para o Município de Nova Marilândia, quando foi prefeito da cidade.
A decisão é do juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, que ainda condenou os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Vedoin, que, solidariamente com Cidinho, terão que ressarcir o erário no montante citado.
O magistrado ainda os condenou ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 47.309,04.
Todos ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos.
A sentença é resultado de uma ação civil pública. Nela foi apurado possível superfaturamento em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados pelo Município, entre 2002 e 2004, com a Planam para a aquisição de unidades móveis de saúde.
Para se chegar ao resultado da sentença, o juiz levou em consideração aos depoimentos dos Vedoin que, em delações premiadas, deram detalhes de toda a prática criminosa, confirmando a existência de direcionamento de licitação, favorecendo a Planam.
“Desta maneira, tais depoimentos em conjunto com os demais elementos de prova produzidas nestes autos, restaram caracterizados os atos de improbidade praticados pelos requeridos, conforme a narrativa e pretensão da União”, concluiu o magistrado.
“Assim, o ex-prefeito José Aparecido dos Santos, praticou os artigos 10, caput e incisos I, II, VIII e XII, e no art. 11, e os requeridos Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Planam Comércio e Representação LTDA, além destes artigos e incisos, praticaram também ato previsto no art. 9º, caput, da LIA”.
Absolvição
O juiz não viu a participação de Cleber Lima Souto, Valdomiro Fernandes, Ana Claudia da Silva Vaiandt e Maria da Penha Lino, que foram chefes de licitação dos convênios e absolveu-os.
Dano moral coletivo
O juiz também deixou de condenar os acusados por dano moral coletivo.
Outra condenação
Em uma outra ação oriunda da Operação Sanguessuga, Cidinho também foi condenado pelo juiz Raphael Casella a pagar uma multa civil de 5 vezes o valor da remuneração recebida na época em que foi prefeito de Nova Marilândia.
Ele também teve seus direitos políticos suspensos (por 3 anos) e está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais (por 3 anos).