O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, determinou o funcionamento integral do Centro de Atendimento Síndrome Gripal do município, durante 24 horas, inclusive nos feriados e finais de semana.
A unidade, que foi instituída para atendimento exclusivo aos pacientes que apresentam sintomas de doenças respiratórias, estava de portas abertas somente no horário comercial, de segunda a sexta-feira.
Na liminar, o juiz ordenou a contratação de mais profissionais de saúde ou remanejamento de profissionais já existentes e convocados, recentemente, por meio dos Decretos nº 132, 137 e 140/2020, para atendimento na referida unidade.
O município deverá ainda disponibilizar ambulância exclusiva para o transporte de pacientes com sintomas de Covid-19, durante 24 horas, também nos feriados e finais de semana, com a divulgação de um número telefone exclusivo para atendimento à população e ao Corpo de Bombeiros.
Além disso, deverá promover divulgação de informações, orientando às pessoas que apresentarem sintomas da Covid-19 a procurarem o Centro de Atendimento Síndrome Gripal, em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.
Caso as medidas impostas não sejam cumpridas, o Município terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil e o prefeito a uma multa pessoal, também diária, no valor de R$ 2 mil.
Ação do MPE
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que em ação judicial relatou que o fechamento do Centro de Atendimento Síndrome Gripal nos finais de semana sobrecarrega o Hospital Vale do Guaporé (Santa Casa) que tem recebido todo o fluxo de pessoas, sejam pacientes da Covid-19 ou não.
O Corpo de Bombeiros também apresentou elevada demanda de solicitações (via 193) para fins de transporte clínico de pacientes até o Hospital Vale do Guaporé, o que tem prejudicado o atendimento de outras ocorrências de natureza emergencial.
Segundo o promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, antes da criação do Centro de Atendimento Síndrome Gripal, por quase três meses os moradores da cidade dirigiam-se ao “Posto de saúde” mais próximo de sua residência para atendimento à Covid-19. Na ocasião, a própria classe médica local criticou tal situação, apontando risco de contaminação à população.
Ele destacou que, atualmente, o município de Pontes e Lacerda conta com oito Unidades Básicas de Saúde e um Centro de Especialidade Médica (CEM), sendo que três das unidades de saúde (Pedro Prestes, São José e Residencial Glória) encontram-se sem atendimento médico, devido à falta de profissional.
“Basta uma troca de palavras com profissionais da saúde deste município para constatar o abandono a que esta população encontra-se submetida, sendo que o poder público limita-se a alegar que não há médicos disponíveis para trabalhar, mas na realidade somente toma medidas paliativas, que nem de longe são capazes de solucionar os problemas existentes”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação. (Com informações da Assessoria do MPE)