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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 05 de Julho de 2020, 08:53 - A | A

Domingo, 05 de Julho de 2020, 08h:53 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Centro de Atendimento para síndrome gripal terá que funcionar 24h

Ao determinar o funcionamento integral do centro de saúde em Pontes e Lacerda, o juiz Leonardo Tumiati ainda ordenou a contratação de mais profissionais de saúde e disponibilizar ambulância para transporte de pacientes com sintomas da Covid

Da Redação

O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, da 1ª Vara Cível de Pontes e Lacerda, determinou o funcionamento integral do Centro de Atendimento Síndrome Gripal do município, durante 24 horas, inclusive nos feriados e finais de semana.

A unidade, que foi instituída para atendimento exclusivo aos pacientes que apresentam sintomas de doenças respiratórias, estava de portas abertas somente no horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Na liminar, o juiz ordenou a contratação de mais profissionais de saúde ou remanejamento de profissionais já existentes e convocados, recentemente, por meio dos Decretos nº 132, 137 e 140/2020, para atendimento na referida unidade.

O município deverá ainda disponibilizar ambulância exclusiva para o transporte de pacientes com sintomas de Covid-19, durante 24 horas, também nos feriados e finais de semana, com a divulgação de um número telefone exclusivo para atendimento à população e ao Corpo de Bombeiros.

Além disso, deverá promover divulgação de informações, orientando às pessoas que apresentarem sintomas da Covid-19 a procurarem o Centro de Atendimento Síndrome Gripal, em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.

Caso as medidas impostas não sejam cumpridas, o Município terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil e o prefeito a uma multa pessoal, também diária, no valor de R$ 2 mil.

Ação do MPE

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que em ação judicial relatou que o fechamento do Centro de Atendimento Síndrome Gripal nos finais de semana sobrecarrega o Hospital Vale do Guaporé (Santa Casa) que tem recebido todo o fluxo de pessoas, sejam pacientes da Covid-19 ou não.

O Corpo de Bombeiros também apresentou elevada demanda de solicitações (via 193) para fins de transporte clínico de pacientes até o Hospital Vale do Guaporé, o que tem prejudicado o atendimento de outras ocorrências de natureza emergencial.

Segundo o promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, antes da criação do Centro de Atendimento Síndrome Gripal, por quase três meses os moradores da cidade dirigiam-se ao “Posto de saúde” mais próximo de sua residência para atendimento à Covid-19. Na ocasião, a própria classe médica local criticou tal situação, apontando risco de contaminação à população.

Ele destacou que, atualmente, o município de Pontes e Lacerda conta com oito Unidades Básicas de Saúde e um Centro de Especialidade Médica (CEM), sendo que três das unidades de saúde (Pedro Prestes, São José e Residencial Glória) encontram-se sem atendimento médico, devido à falta de profissional.

“Basta uma troca de palavras com profissionais da saúde deste município para constatar o abandono a que esta população encontra-se submetida, sendo que o poder público limita-se a alegar que não há médicos disponíveis para trabalhar, mas na realidade somente toma medidas paliativas, que nem de longe são capazes de solucionar os problemas existentes”, destacou o promotor de Justiça, em um trecho da ação. (Com informações da Assessoria do MPE)