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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 10:01 - A | A

Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022, 10h:01 - A | A

MÉTODO DE RESOLUÇÃO

Casal consegue se divorciar após audiência de conciliação

Antes da audiência de conciliação, a tentativa para concretizar o divórcio teve início em 2020, mas somente pelo Cejusc o casal alcançou o objetivo, de forma mais ágil

Da Redação

Uma audiência de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Primavera do Leste (a 321 km ao sul de Cuiabá) resultou na homologação de um divórcio, em dentro de três meses.

Antes da audiência de conciliação, a tentativa para concretizar o divórcio teve início em 2020, mas somente pelo Cejusc o casal alcançou o objetivo, de forma mais ágil.

Este é um caso que demonstra a importância da busca pelo diálogo e a Campanha Estadual da Conciliação do Poder Judiciário visa expandir essa cultura, conforme explicou a juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“A campanha estadual pela conciliação traz justamente a ideia de que o diálogo construtivo, que a construção dessa solução é mais fácil, rápida e on-line o que não encontra nenhuma barreira geográfica. É possível participar de uma sessão de audiência de conciliação e mediação de qualquer lugar do mundo. E com isso encontrarmos maior efetividade e celeridade nos casos em que a matéria discutida é negociável”.

Pode-se ter acesso à conciliação antes ou depois de ingressar com uma ação na Justiça. Basta procurar o Cejusc mais próximo ou acessar o site do Nupemec e ali manifestar o interesse pelo diálogo por meio de uma audiência de conciliação.

Várias situações podem ser resolvidas por meio de acordo: pensão alimentícia; guarda dos filhos; divórcio; partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em bancos; danos materiais e morais; questões que envolvam comércio, relação de consumo, vizinhança e outras que dizem respeito aos interesses disponíveis ou indisponíveis transacionáveis. (Com informações da Assessoria do TJMT)